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O Projeto de Lei 1143/19 permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês. Nesses casos, poderá ser exigida a compensação das horas não trabalhadas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
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Para elaborar o projeto, Carlos Bezerra se inspirou em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença. "O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período", explica Bezerra.
"Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito", lista o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.
Este projeto é uma reapresentação de projeto do próprio parlamentar, o PL 6784/16, que foi arquivado no final da legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Henrique Dias 18/05/2019
Maravilha, aprova e vai acabar com emprego para as mulheres. Já basta o tanto de direitos que elas possuem, como ter meses de salário pago para ficar em casa na gravidez. Agora mais um privilégio,, por que vou contratar uma mulher se posso contratar um homem sem esses empecilhos????
1 comentários