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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

15 de Maio de 2019, 11h:44 - A | A

PODERES / PRESO NO CCC

TJ nega soltura a desembargador condenado por venda de sentença

O desembargador Evandro Stabile foi pego pela Operação Asafe e condenado por vender decisões. Ele cumpre pena em regime fechado no Centro de Custódia da Capital.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o habeas corpus impetrado pelo desembargador aposentado Evandro Stabile. A decisão é da última sexta-feira (10) e foi publicada na segunda-feira (13). Os desembargadores do TJMT também enviaram, na quarta-feira (14), o recurso para manifestação do Ministério Público, como consta nos autos.

“Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juízo natural”, destaca trecho da decisão.

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Evandro Stabile tenta a progressão de regime, na primeira instância, na Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que tem como juiz titular Geraldo Fernandes Fidelis Neto. A Vara é responsável pelas execuções de pena, e o magistrado deve analisar o pedido e o processo segue em curso natural.

O desembargado foi aposentado de forma compulsória pelo TJMT, após ser condenado por venda de sentenças e cumpre sua pena de seis anos de prisão, em regime fechado, no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

Por ter sido aposentando compulsoriamente, ele continua recebendo os pagamentos, no valor de R$ 13,7 mil ao mês, proporcional ao período trabalhado até a punição.

A ação movida contra Stabile teve sua sentença proferida em novembro de 2015, mas só transitou em julgado em abril de 2016.

Evandro foi condenado por corrupção passiva, ao favorecer pessoas e empresas, em processos, por dinheiro.

O esquema foi relevado pela Operação Asafe, realizada pela Polícia Federal, que comprovou o recebimento de propina, na época em que era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Leia mais:

Desembargador aposentado é preso novamente por ordem do STJ

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MARIA TAQUARA 15/05/2019

a aposentadoria compulsória de um desembargador criminoso é maior que o salário de um professor da rede estadual e o governador maledicente ainda tem coragem de dizer que os professores do estado são bem remunerados!

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