MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento da ação do Governo do Estado que tem como finalidade a rescisão do contrato com as empresas do consórcio responsável pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre Cuiabá e Várzea Grande.
O julgamento foi suspenso durante a sessão plenária, após o desembargador Márcio Vidal pedir vistas do processo para que fosse analisado com mais cautela.
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A obra está parada desde dezembro de 2014 por medidas judiciais devido às investigações de pagamento de propina a agentes públicos.
A ação é oriunda das investigações dos Ministérios Públicos que identificaram uma série de irregularidades, desde a escolha do modal até o estudo de viabilidade.
Consta nos autos a existência de um documento enviado ao Ministério das Cidades, em que a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) reconhece que o VLT tem valor superior ao dobro do BRT para implantação.
Os autores pediam nulidade do contrato firmando entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá, assim como da licitação realizada, devido à utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
No âmbito federal, a Justiça de Mato Grosso já julgou improcedente e determinou a extinção do processo de contratação.
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, analisou a ação conjunta proposta pelos Ministérios Públicos, e reconheceu a perda do objeto.
A partir da decisão judicial o Governo deve apresentar sua definição sobre a obra do VLT.
Rescisão
O contrato com consórcio foi rescindido de forma unilateral em agosto de 2017, após instalação de processo administrativo pelo Governo do Estado para apurar infrações contratuais.
A decisão foi tomada pelo então governador Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal apontar que houve o pagamento de R$ 18 milhões em propina ao ex-governador Silval Barbosa – antecessor de Taques – para que as empresas integrantes do Consórcio VLT fossem beneficiadas na licitação.
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