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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024

01 de Maio de 2019, 17h:30 - A | A

PODERES / PARECER AO STF

AGU defende que congelamento da RGA em MT é constitucional

Advocacia-Geral da União entende que Governo do Estado pode estabelecer critérios mais rígidos para concessão da RGA, sem ferir a Constituição Federal

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à lei da Revisão Geral Anual (RGA), que estabelece critérios mais rígidos para o pagamento do benefício aos servidores estaduais de Mato Grosso.

O documento - protocolado na terça-feira (30) - é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela Confederação dos Servidores Público do Brasil (CSPB), que questiona a lei criada pelo Governo Mauro Mendes, "para inviabilizar o repasse da RGA".

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No entanto, a AGU sustenta em seu parecer que a CSPB não teria legitimidade para propor a ação, já que não representa diretamente os servidores de Mato Grosso, por se tratar de uma entidade de nível federal.

Em relação ao mérito da questão, argumentou que a Constituição diz que os governos estaduais possuem autonomia para conceder a RGA em momento mais oportuno, a partir da disponibilidade financeira.

"Dessa maneira, cada entidade federativa tem autonomia legislativa para decidir, discricionariamente, sobre o momento adequado para a produção dos efeitos financeiros da majoração concedida, cabendo-lhe avaliar, inclusive, a viabilidade orçamentária do deferimento da recomposição remuneratória em determinado momento", destacou AGU em trecho da petição.

Já a CSPB argumenta que a RGA é um direto constitucional do servidor e dessa forma o seu pagamento seria “irredutível”.

A CSPB também alega que ao aprovar a lei, a Assembleia Legislativa extrapolou seu limite de competência ao estabelecer uma fórmula para o conceito de receita corrente liquida do estado.

Na ADI, entidade classista pede que a lei da RGA seja suspensa até o julgamento de mérito. O escopo final da ação é para que a medida seja declarada inconstitucional.

O processo ainda está na fase inicial de juntada de documentos, quando a ministra Rosa Weber - relatora do caso – pede a manifestação das partes envolvidas para depois proferir sua decisão.

Assim como a AGU, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa já encaminharam seus respectivos argumentos, defendendo a constitucionalidade da lei que estabelece critérios mais rígidos para o pagamento da RGA.

Leia mais

Ação no STF pode derrubar lei que congela RGA dos servidores de MT

 

 

 

 

Comente esta notícia

Fenix 03/05/2019

Engracado o congelamento só é constitucuonal aos funcionarioarioa do Executivo, mas do Legislativo e Jusiciario não ocorreu esse congelamento constitucuonal. SERIA ENTAO MERA INCOMPETENCIA DE GESTÃO?

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JOSE 02/05/2019

O trabalhador só se FERRA.

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Elizeu 02/05/2019

É constitucional para o Executivo e institucional para outros poderes de MT? Onde esta a isonomia da AGU?

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3 comentários

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