MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, negou a liminar que pedia o fim do escalonamento dos salários dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso. A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental (Sinpaig) e negada na terça-feira (23). A decisão foi confirmada ao pelo presidente do sindicato, Edmundo César Leite.
Na decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa, argumentou que o escalonamento é temporário, tendo em vista a crise financeira do Estado que, segundo o Governo, acumula um déficit de R$ 3,9 bilhões entre dívidas e restos a pagar. Além do mais, conforme Costa, a medida do Governo tem respaldo jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Em sua defesa, o Estado alegou ainda que há um suposto déficit nas contas da Previdência do Estado, no valor de R$ 1 bilhão. Que a equipe econômica tem cobrado impostos do cidadão para cobrir o rombo.
Já o Sinpiag alegou que a arrecadação do Estado só tem crescido nos últimos anos e que não há um histórico de frustração de receita que respalde o escalonamento das aposentadorias.
Desde fevereiro, a Secretaria Fazenda adotou a medida do escalonamento tanto dos salários dos aposentados quanto dos servidores da ativa. A justificativa é o inchaço da folha salarial e falta de fluxo de caixa nos cofres do Estado.
Leia mais
Mauro lembra que em 2018 faltou R$ 1,100 bilhão para pagar Previdência em MT