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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

18 de Abril de 2019, 09h:26 - A | A

PAPO RETO / POR OMISSÃO EM OBRAS DO VLT

Governo corrige processo e demite ex-Secopa que tinha salário de R$ 33 mil

DA REDAÇÃO



O Governo do Estado corrigiu o processo disciplinar contra o ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães e oficializou a demissão dele do cargo efetivo de auditor da Secretaria de Fazenda.

Maurício foi responsabilizado por omissão quanto às obras do VLT e ao perder o cargo efetivo, perde também o salário de cerca de R$ 33 mil.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).

A demissão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que também determinou a suspensão, pelo período de 30 dias, do servidor Alysson Sander de Souza, que foi diretor da Secopa.

 

Confira a íntegra:

 

PROCESSO Nº:       417670/2015 (11 volumes)

APENSOS:                 124168/2015; 556308/2017; 156992/2018; 184250/2018

INTERESSADOS:   MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES; e

ALYSSON SANDER DE SOUZA

ASSUNTO:                          EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES e ALYSSON SANDER DE SOUZA, servidores públicos estaduais, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório da Comissão Processante (2.175-2.250vº); 2. Acolher parcialmente o Parecer nº 719/SGACI/2018 (fls. 2.302-2.333) e integralmente o Despacho de Recomendação do Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno (fls. 2.334-2.339); 3. Acolher na íntegra o Parecer exarado pela Controladoria-Geral do Estado (fls. 2.386-2.389); 4. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao indiciado MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI, VII e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, além do artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990, e a sanção de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor ALYSSON SANDER DE SOUZA, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, e artigo 159, inciso I, IV, e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 5. Determinar que se notifique os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se com urgência.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   abril   de 2019.

 

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