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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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18 de Março de 2019, 15h:50 - A | A

PODERES / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito tem bens bloqueados por abastecer ônibus escolar sem rodas

A Justiça afirma que Assis Raupp e outros quatro servidores de Colniza 'compraram' combustível para abastecer veículos que não servem nem para sucata.

DA REDAÇÃO



O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Comarca de Colniza Colniza (1.065 km de Cuiabá), mandou bloquear os bens do ex-prefeito do município, João Assis Ramos, mais conhecido como Assis Raupp, por suposta fraude na aquisição de óleo diesel para uso de um ônibus escolar sucateado, que se encontra abandonado e não possui sequer rodas. Eleito em 2012, Raupp foi cassado pela Câmara de Vereadores em 2016 por acusações de irregularidades durante o mandato.

Em decisão liminar, o magistrado afirmou que os fatos apontam para fortes indícios de ato ímprobo, porque o ônibus escolar ‘talvez não sirva nem para sucata’ – conforme apontado na decisão –, além de outros desvios relacionados a veículos da Prefeitura, como uma pá-carregadeira cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que não pertencia à frota municipal.

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“É evidente que o feito não se encontra na fase instrutória, mas são fortes os indícios de ato ímprobo, eis que fora adquirido combustível para um ônibus escolar abandonado, sem rodas, que talvez não sirva nem para sucata”, destaca trecho da decisão.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou ainda que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, de forma que se comprovado que não houve ato de improbidade, nada impede de que a medida seja revogada e o processo encerrado.

Na decisão, o magistrado não especifica o valor a ser bloqueado, porém, determina que o Cartório de Registro de Imóveis de Colniza e Juína seja comunicados para dar ciência e cumprimento, para proceder à averbação da mesma em eventuais bens ali registrados, comunicando este juízo se houver bens e o bloqueio de aplicações financeiras e veículos automotores dos requeridos. Também não h

A decisão também alcança os servidores Arildo Batista Dalto, Joel Candioto, Cleiton Marcheski de Oliveira e Ozélia Pereira de Oliveira.

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