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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

09 de Março de 2019, 07h:00 - A | A

GERAL / IRREGULARIDADES NO EDITAL

TCE barra licitação da prefeitura para empresa cobrar Faixa Verde em Cuiabá

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) impediu que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) fizesse a Concorrência Pública n° 11/2018, referente à concessão do sistema de estacionamento rotativo público, devido à irregularidades constatadas no edital.

A decisão é da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que acolheu a Representação de Natureza Externa, de medida cautelar, protocolada pela empresa WB Parking Estacionamento, cujo administrador é Wolgrand Santos Neto.

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De acordo com o processo (n°26.063-0/2018), o valor a ser pago à empresa que vencesse a licitação era de R$ 54.345.000 milhões.

O certame previa concessão por 10 anos - podendo ser prorrogado o contrato pelo mesmo período ? para operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público no município de Cuiabá, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento, e sistema informatizado.

De acordo com a equipe técnica, o TCE constatou irregularidades no edital apresenta e omissão de informações; ?qual o número de veículos cadastrados no município de Cuiabá que possuem isenção de tarifa de estacionamento? Não foi descrito no Anexo II que trata das Técnicas Mínimas do Sistema Rotativo as especificações do parquímetro eletrônico pessoal. Não foi definido no edital: a) o valor da taxa de pós-uso; b) o prazo para pagamento da tarifa decorrente dessa irregularidade, e c) especificação das condições que possuem a tarifa de irregularidade e a taxa de pós-uso, d) se e qual o percentual que terá direito a concessionária sobre a taxa pós uso e e) qual o fundamento legal para cobrança dessa tarifa de irregularidade?, descreve trecho da ação.

A suspensão foi determinada no dia 5 de janeiro deste ano e foi homologada pela na sessão plenária do dia 28 de fevereiro.

?De certo que não há que se permitir o prosseguimento do procedimento licitatório em questão, quando verificada a presença de elementos fáticos-jurídicos verossímeis o bastante a denotar a existência de vícios que podem ensejar sua anulação?, concluiu Jaqueline Jacobsen.

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