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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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06 de Junho de 2011, 09h:10 - A | A

CIDADES /

Procon Estadual orienta consumidor na escolha do presente para o Dia dos Namorados



DA REDAÇÃO 8h12

A correria para as compras do Dia dos Namorados (12.04) se intensificam a partir desta semana. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta o consumidor para evitar as compras por impulso e pesquisar antes de comprar. Acertar no presente não é apenas agradar a pessoa amada, mas também evitar situações que possam causar problemas futuros como, por exemplo, gastar mais do que o orçamento comporta. O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que podem apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

O consumidor deve ficar atento também aos produtos expostos. Em caso de financiamento ou serviço deverão ser informados discriminando-se preço à vista, custo efetivo total, juros mensal e anual, quantidade e periodicidade de parcelas, como total a pagar com financiamento e demais encargos cobrados sob a venda de produtos e a prestação de serviços.

Se a escolha for um produto, atenção, os aparelhos de telefone ainda são os mais reclamados neste setor. As promoções oferecidas nesta época pelas operadoras de telefonia móvel chamam a atenção dos consumidores. Mas, antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar as cláusulas restritivas, como a quantidade de minutos disponíveis para ligações, a cobertura geográfica do plano e a cobrança de inclusão de serviços de SMS, caixa postal e chamada em espera. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todo aparelho de telefone celular deve ser vendido desbloqueado.

Se a opção for roupas ou calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca. O fornecedor só é obrigado a trocar o produto se ele apresentar defeito. Por isso, é preciso que o vendedor escreva na nota fiscal ou na etiqueta do presente escolhido o prazo para efetuar o procedimento de troca. Os eletrodomésticos ou eletroeletrônicos devem ser testados ainda na loja, pois se o produto apresentar algum defeito após a compra o estabelecimento tem 30 dias, garantidos por lei, para reparar o produto e devolvê-lo. É importante verificar se o presente está acompanhado do termo de garantia detalhado, caso o fabricante o ofereça, e do manual de instruções.

O comerciante deve garantir o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Deve informar o preço do produto à vista e o valor total a prazo. A loja também deve esclarecer ao consumidor quais são os juros praticados e número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Uma recomendação importante é que o consumidor exija sempre a nota fiscal. Ela é o documento que comprova a relação de consumo e é fundamental caso o produto ou serviço apresente defeito. Para mais informações, procure o Procon Estadual. Os telefones são 151 e 3613-8500. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av do CPA) nº 917, no bairro Araés.

 

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