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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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18 de Setembro de 2017, 20h:37 - A | A

PODERES / REI DO ALGODÃO

Justiça suspende leilão da fazenda de empresário que fraudou banco em R$ 380 milhões

De acordo com o juiz André Barbosa Guanaes Simões, o leilão afetaria um bem essencial à atividade econômica dos proprietários, considerando ainda a provável incidência da regra estabelecida.

DA REDAÇÃO



O juiz da 1ª Vara Cível de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões, suspendeu um leilão extrajudicial da fazenda do produtor José Pupin, localizada em Campo Verde (140 quilômetros da Capital), que seria realizado nesta segunda-feira (18). A decisão liminar decorreu do pedido de recuperação judicial do empresário.

Conforme decisão da última sexta-feira (15), o leilão afetaria um bem essencial à atividade econômica dos proprietários, considerando ainda a provável incidência da regra estabelecida na Lei 11.101/05 (Lei de Falência) que suspende as ações e execuções pelo prazo de 180 dias.

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Nos termos do art. 51, deverá ser realizada a apresentação de demonstrações contábeis de balanço patrimonial, de comprovação de resultados acumulados desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

Essa análise, ainda que preliminar, da documentação, pressupõe conhecimento técnico, justamente para que se possa compreender o real significado dos dados informados pela parte devedora, bem como a correspondência deles à realidade dos fatos. “Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial, porque, nos casos extremos, impede que se conceda benefício a empresas que, por seu contexto, não mais detêm movimentação para a geração de riqueza e emprego”.

O magistrado pontua que deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conivência do plano de recuperação a ser apresentado pela devedora. Nesse primeiro momento, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora. Como a Vara não dispõe de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada pela empresa devedora, foi nomeado um técnico de Rondonópolis para esta tarefa.

JPupin

O grupo é composto pelas empresas José Pupin Agropecuária, Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

À época, a desembargadora Serly Marcondes Alves, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu que a recuperação judicial atende a pretensão do empresário e da sociedade empresária, regular, ou seja, aquela registrada na competente junta comercial há mais de dois anos, prazo este, não cumprido por José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin.

Segundo trecho da decisão, José Pupin e Vera Lúcia fizeram a inscrição na Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação judicial, o que afasta, assim, as benesses do processamento da recuperação judicial a eles.

Fraude milionária

José Pupin é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar documentos públicos (escrituras de imóveis) para enriquecimento ilícito. O processo corre na Comarca de Paranatinga, região leste do estado, sob número 316647, gerado por investigação do Ministério Público Estadual (MPE-MT).

De acordo com o processo, a fraude, segundo os autos do processo, teria permitido a Pupin realizar financiamento no banco norte americano Metropolitan Life Insurance Company, no valor de US$ 100 milhões. A fraude teria sido orquestrada em meados de 2012. Em valores atualizados R$ 380 milhões. 

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