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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

27 de Março de 2017, 18h:45 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO SODOMA

Justiça libera R$ 244 mil da conta do escritório de Faiad; dinheiro seria de cliente

Cliente de Faiad conseguiu comprovar que valor pertencia à uma ação trabalhista dele

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, cumpriu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinava desbloqueio de R$ 244 mil das contas da empresa de advocacia do ex-secretário de Estado, Francisco Faiad, no entanto pertencentes a um cliente da empresa. O despacho foi assinado pela magistrada sexta-feira (24).

Faiad preso na 5ª fase da Operação Sodoma, que apurou pagamento de propina e abastecimentos fictícios em postos da rede de combustível Marmeleiro, entretanto liberado dias depois após determinação do desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal.

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A magistrada determinou bloqueio até R$ 5,8 milhões nas contas de o ex-governador Silval Barbosa, outras cinco pessoas e seis empresas, entre elas o escritório de advocacia de Faiad, entretanto o valor, de R$ 244 mil pertence ao bancário V.G.P, recebido pelo escritório de Faiad, que o representou e ganhou uma ação trabalhista.

A defesa do ex-secretário já havia ingressado com pedido de desbloqueio das contas, mas não obteve êxito no mandado de segurança relatado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.  O bancário então ingressou com recurso de embargos de terceiros, na própria 7ª Vara Criminal, no dia 7 de março, pedindo o desbloqueio dos valores que lhe pertenciam. O pedido foi novamente negado pela magistrada, argumentando que V.G.P. não trouxe qualquer alegação de que o sequestro dos valores esteja lhe trazendo prejuízos ao seu sustento e de seus familiares.  

Insatisfeito com a decisão, o bancário ingressou no TJ agravo de instrumento contestando o despacho do juízo de primeiro grau e obteve decisão favorável. O relator do recurso, o mesmo desembargador Alberto Ferreira de Souza, agora deu razão ao bancário, admitindo que o caso exigia urgência para o desbloqueio dos valores reclamados. “(...) consistente na constrição de verba trabalhista auferida em reclamatória, de incontroverso caráter alimentar, em ordem a onerar em demasia terceiro”, consta na decisão.

Com a determinação do desembargador, a magistrada expediu alvará na conta judicial ordenando que valores fossem creditados na conta corrente indicada por Vando nos autos e “os quais deverão ser devidamente atualizados da data do depósito até o seu efetivo pagamento”.

 

 

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