CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
O conselheiro Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mandou intimar os secretários Rafael Cotrim e José Roberto Stopa, das pastas de Gestão e Serviços Urbanos de Cuiabá, para que eles deem explicações sobre irregularidades no processo de aprovação da Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública da Capital.
O contrato da PPP firmado pela Prefeitura de R$ 712 milhões.
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Os dois secretários têm cinco dias para fornecer cópias do Processo Administrativo Deliberativo Prévio do Comitê Gestor do Programa PPP/Cuiabá, do Processo de Chamamento Público para Manifestação de Interesse nº. 01/2015, do Processo Licitatório da Concorrência Pública 01/2016, do Contrato de PPP, do Processo de Despesa, Empenho, Liquidação e Pagamento da execução contratual, do Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção/Reparo da rede de iluminação pública municipal.
O conselheiro também quer acesso ao relatório da receita pública oriunda de Contribuição de Iluminação Pública e ao Relatório do controle físico-financeiro da perda ou depreciação dos bens públicos afetos à iluminação pública, referentes aos últimos cinco anos.
Os secretários e o consórcio também foram notificados a prestar esclarecimentos sobre um recurso do Ministério Público de Contas, que apontou desproporcionalidades e violações no processo de licitação da empresa que vai gerir a iluminação pública em Cuiabá.
O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), apesar de não ter participado do processo de escolha da empresa, também será notificado a acompanhar o andamento do recurso e também prestar esclarecimentos, caso assim deseje.
Entenda o caso
O Ministério Público de Contas do Estado impetrou um Recurso Ordinário contra os secretários e contra o Consórcio Cuiabá Luz, ganhadora da concorrência pública nº 01 realizada no final do ano passado, com o objetivo de habilitar empresa para gerir o serviço de iluminação publicação em Cuiabá.
O consórcio é formado pelas empresas FM Rodrigues e Cia, Cobrasin Brasileira e Sativa Engenharia.
De acordo com análise feita pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex de Obras), existem indícios de ilegalidade, ineficiência e antieconomicidade no edital que deu origem ao contrato.
“Ainda na visão técnica, o 'perigo da demora' associa-se, neste caso, à oportunidade de se evitar a consumação de um negócio jurídico que poderá ser desfeito”, destacou o conselheiro em sua decisão.
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Marcos 03/02/2017
Verdade tem que ser transparente e mostrar todos documentos
Os Matogrossenses 03/02/2017
Parabéns Conselheiro Luiz Carlos!!!!!!! Exija estes documentos a estes secretários de Cuiabá!!!! Precisamos de Transparência!!!!!
2 comentários