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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

22 de Outubro de 2013, 14h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / MORTE DE SÁVIO BRANDÃO

TJ nega pedido de defesa e confirma júri de Arcanjo para esta quinta

Defesa alegou que imprensa local produziu massacre publicitário contra o réu.

DA REDAÇÃO



O desembargador Rui Ramos Ribeiro negou, nesta terça-feira (22), pedido de liminar interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro para suspender o Tribunal do Júri marcado para quinta-feira (24) no Fórum da Capital. Também foi negada a solicitação de transferência do julgamento para uma Comarca próxima a Cuiabá (desaforamento).

No entendimento do magistrado não há motivos suficientes para autorizar as mudanças pleiteadas. “Destarte, o requerente busca neste momento às vésperas do julgamento pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, suspender o julgamento, sem que se traga qualquer motivo justo para a suspensão do mesmo, ainda mais quando a documentação anexada é contida somente de recortes de jornais que noticiaram os fatos”, afirma em trecho da decisão.

João Arcanjo vai a Júri sob acusação de ser mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, proprietário do Jornal Folha do Estado, e a defesa alegou que a imprensa local “solidária à vítima produziu um massacre publicitário, um odioso linchamento do requerente.”, consta nos autos.

Mas em outro trecho da decisão o desembargar aponta que não há fatos objetivos comprovando que a ordem pública esteja ameaçada ou que os jurados serão parciais. “É natural que o fato que ensejou a pronúncia do acusado tenha causado e, ainda cause, grande repercussão na imprensa nacional e local”, disse.

O desembargador aponta ainda que não ficou constatada nenhuma das hipóteses para o desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Civil (CPP): interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou comprometimento da segurança pessoal do acusado.

Arcanjo está preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) desde outubro de 2007. O juiz titular da 5ª Vara Dalton Igor Kita Conrado aceitou o argumento do MPF de que os decretos de prisão são fatores que impedem até mesmo a transferência para o regime semiaberto.

A pena do "Comendador" soma hoje 19 anos e 4 meses de prisão por evasão de divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha e contrabando. Preso desde 11 de abril de 2003, o réu será julgado pela primeira vez por um homicídio.

 

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