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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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04 de Janeiro de 2011, 15h:04 - A | A

POLÍCIA /

MPE pede prisão Júlio Uemura e mais 22 denunciados



DA REDAÇÃO


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apresentou, no final da tarde desta segunda-feira (03.01), as alegações finais na ação penal nº 014/2009, movida contra Júlio Uemura, Renê Santos Oliveira e mais 21 pessoas envolvidas em uma organização criminosa. No documento de 122 páginas, o MP requer a condenação de 20 acusados nos crimes de estelionato, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, extorsão, abuso do poder econômico e tráfico de influência. Somente em relação à prática de estelionato realizada por Júlio Uemura, o Gaeco requer a condenação do mesmo a uma pena de 35 anos de reclusão.

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Nas alegações, o coordenador do Gaeco, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, revelam que durante as investigações do Gaeco, foi constatado o envolvimento dos acusados em um bando especializado em aplicar vultosos golpes no ramo hortifrutigranjeiro, por meio de empresas laranjas. "Essa organização, que tinha Júlio Uemura como principal mentor, utilizava como meio operacional a aquisição fraudulenta de mercadorias dessa natureza em diversos Estados do país, valendo-se de artifícios para conseguir a simpatia e a credibilidade das vítimas visando, ao final, impingir-lhes prejuízos patrimoniais incalculáveis", afirmou Prado.

Segundo ele, o golpe causou prejuízo de pelo menos R$ 11.998.520,00, dos quais R$ 7.214.520,00 foi entre os produtores e R$ 4.784.000,00 relacionado ao fisco. Ele explicou que o esquema funcionava da seguinte forma: efetuados os contratos iniciais, eram realizadas transações entre as empresas laranjas e as vítimas, com pagamento à vista. "Com o tempo, o bando começava a comprar mercadorias com cheques pré-datados, com extensos prazos para depósito, utilizando-se de empresas de fachada. Até que os primeiros cheques fossem depositados e assinalados como sem fundo ou mesmo sustados previamente por outro motivo, os denunciados já haviam conseguido fazer vários carregamentos de mercadorias. O destinatário desses produtos não pagos era o denunciado Júlio Uemura".

O coordenador do Gaeco explicou que, ao inciar a cobrança dos cheques, a vítima descobria que a empresa laranja não possuía endereço certo e os verdadeiros devedores simplesmente não eram encontrados por utilizar sempre laranjas para despistar o verdadeiro destino da mercadoria. "Se alguma vítima se arriscava em investigar, sozinha, o destino de sua mercadoria, sofria toda sorte de persuasão para não prosseguir na investigação", informou ele.

Para a prática dos inúmeros estelionatos, os denunciados utilizaram-se de três empresas laranjas denominadas Canadá, Sewal e Tradexco. "O acusado Renê Santos Oliveira passava-se por proprietário das empresas e apresentava-se com nomes diferentes, sempre por meio de ligação telefônica, instrumento usual para negociação desse tipo de atividade. Ele adquiria as mercadorias como se fossem destinadas às empresas de fachada, quando na verdade, endereçavam-se ao grupo Uemura", garantiu o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva. O Gaeco requer a condenação do acusado Renê Santos Oliveira a 23 anos e sete meses de prisão.

No documento, o MP também ressaltou a participação dos réus na organização criminosa. "Ficou devidamente comprovado que o denunciado Júlio Uemura conluiou-se, por quase dois anos, com Renê dos Santos Oliveira e outros corréus para praticar, principalmente, crimes de estelionato visando a aquisição de mercadorias em nome de empresas laranjas. O bando praticava o crime em detrimento de centenas de fornecedores, cujos produtos comprados eram entregues nas empresas do grupo Uemura e depois comercializados por Uemura, sem pagamento de imposto e sem o pagamento dos fornecedores", enfatizou o promotor.

Nas alegações, o Ministério Público requer que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas dos estelionatos, a ser pago solidariamente pelas empresas componentes do Grupo Uemura e pelos réus condenados pelo estelionato e suas respectivas empresas.

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