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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

11 de Outubro de 2010, 11h:36 - A | A

POLÍCIA /

falta de função militar provocou anulação de promoções de Novacki

midianews



A decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, nesta semana, anulando as promoções do ex-secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, na Polícia Militar, foi fundamentada no Estatuto da PM. Ele foi promovido por merecimento, sem, no entanto, estar exercendo uma função militar.

De acordo com o Estatuto, os oficiais da Polícia Militar podem ser promovidos por duas situações: antiguidade ou merecimento. A Lei estabelece que, nessas duas situações, o oficial deve estar no quadro da PM ou em uma função considerada de natureza militar, desempenhada pelo integrante das instituições militares estaduais.

Entre os órgãos que se encaixam como extensão da PM estão: repartições militares do Governo Federal; Casa Militar do Governo; Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Justiça Militar Estadual; Defesa Civil Estadual; Assembléia Legislativa; Poder Judiciário e outros órgãos estaduais, desde que expressamente designados pelo governador.

No caso de militares fora dos serviços que não são considerados de natureza militar, os oficiais só podem receber promoção de cargo por antiguidade. O questionamento é que Novacki estava exercendo a função de chefe da Casa Civil, que não se enquadraria como atividade exclusiva de militares. Mesmo assim, ele foi promovido por duas situações, chegando ao posto de coronel, por merecimento.

Caráter de urgência

"Informações oficiais sobre se Eumar Novacki, ao tomar posse no cargo de Chefe de Gabinete do Governo estadual, optou pela remuneração daquele cargo ou se seguiu percebendo remuneração de seu posto de Major, encaminhando a este juízo prova documental existente na corporação militar", diz o juiz Bertolucci, em sua decisão.

A decisão suspendeu, em caráter de urgência, os efeitos dos Decretos nº 1.902/2009 (que promoveu Novacki ao posto de tenente-coronel da PM) e 2.483/2010 (que o promoveu ao posto de coronel).

"Determino ao comandante Geral da PM a imediata suspensão do pagamento de sua remuneração, correspondente aos referidos postos, restituindo-lhe a remuneração própria que percebia no posto de major, até a sentença de mérito", ordenou o juiz.

Função pertinente

De acordo com uma consulta jurídica feita pelo MidiaNews, Eumar Novacki, que pode ainda recorrer da decisão, provavelmente tentará mostrar que os cargos de chefe de gabinete e secretário-chefe da Casa Civil foram exercidos em função pertinente ao ofício militar.

O coronel não foi localizado pelo site para falar sobre a questão. Ele não respondeu às ligações para o seu celular, na sexta-feira (8) e neste sábado (9).

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