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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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28 de Setembro de 2010, 18h:29 - A | A

POLÍCIA /

Até domingo, eleitor só pode ser preso em caso de flagrante

Até domingo, eleitor só pode ser preso em caso de



De Barra do Garças - Ronaldo Couto

A partir desta terça-feira (28) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória.

Há menos de cinco dias da eleição, todos os candidatos e partidos estão atentos às delimitações da lei eleitoral do que podem e não fazer antes e no dia 3. Os juizes eleitorais de Barra do Garças, José Antônio Bezerra e Otávio Vinicius reforçaram algumas dicas para evitar aborrecimentos nessa reta final para os cabos eleitorais e candidatos mais afoitos.

Na quinta, dia 30, termina o prazo de comícios, reuniões, propaganda no rádio e na tv e utilização de sonorização fixa entre 08 às 24 horas. Nesse dia termina também o prazo para os partidos identificaram os responsáveis pela expedição das credenciais de fiscais e delegados que vão trabalhar no dia da eleição.

Na sexta, dia 01, termina o prazo de publicação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso de anúncios dos candidatos.

No sábado, dia 02, é último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes nos carros de propaganda das 08 às 22 horas. A lei permite a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata com jingle dos candidatos pela cidade até às 22 horas.

No domingo, dia 03, acontece à votação em todo o país. A seção eleitoral será instalada ás 7 horas e a votação terá início às 8 horas da manhã e término previsto às 17 horas respeitando o fuso-horário de cada estado. É vedada qualquer aglomeração e funcionamento do comércio nesse dia. Os eleitores podem votar usando bandeiras, broches, adesivos dos candidatos desde que façam de forma silenciosa e individual.

Aqueles que desrespeitarem as normas da eleição podem ser presos de 6 meses a 1 anos e multas de R$ 5 mil a 15 mil reais aos infratores.

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