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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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04 de Fevereiro de 2011, 17h:38 - A | A

CIDADES /

OAB/MT encaminha lista de ex-governadores ao Conselho Federal



DA REDAÇÃO      17h31

Com valores que variam de R$ 9.224,25 e R$ 24.117,54, uma lista com 16 nomes de ex-governadores e beneficiários foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso nesta sexta-feira (4 de fevereiro) à OAB Nacional. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, requer no documento que o Conselho Federal adote as providências cabíveis para o "necessário combate ao mencionado privilégio que causa enormes prejuízos a toda sociedade mato-grossense".

O Ofício nº 16/2010, encaminhado ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, apresenta os documentos expedidos pela Secretaria de Administração do Estado, com as informações solicitadas pela Seccional acerca do pagamento de pensões e/ou aposentadorias às pessoas que ocuparam, ainda que temporariamente, o cargo de governador de Mato Grosso.

"Os pagamentos são ilegais, inconstitucionais e ferem os princípios da Administração Pública contidos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade", afirma Cláudio Stábile Ribeiro, presidente da OAB/MT.
Entre os beneficiários com a pensão vitalícia estão nomes como Thelma de Oliveira, Frederico Campos, Jayme Campos, Moisés Feltrin, Carlos Gomes Bezerra, José Rogério Salles, entre outros.

Ações no STF - O Conselho Federal já ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adis) junto ao Supremo Tribunal Federal contra pensões de ex-governadores de outros Estados. As três Adis já estão conclusas a cada um de seus relatores. São elas: Adi nº 4544, que contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, cujo relator no STF é o ministro Ayres Britto. A Adi nº 4545, onde a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná. A relatora é a ministra Ellen Gracie. E a Adi nº 4547, onde a OAB contesta duas Emendas da Constituição do Amazonas, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.(Com Assessoria)

 

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