facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

05 de Agosto de 2010, 22h:44 - A | A

POLÍCIA /

Menina de 12 anos chega ao PS de Várzea Grande em coma alcoólico

A Gazeta



Da redação

Uma mãe procurou a Polícia Militar de Várzea Grande após encontrar a filha, de 12 anos, embriagada e em estado de coma alcoólico. A menina estava deitada em um ponto de ônibus e teve que ser encaminhada para o Pronto-Socorro do município para receber atendimento médico.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Ivanildes Aparecida Rohling acusou um bar, localizado no bairro Jardim Imperial, de ter vendido a bebida para a garota. "Encontrei minha filha sem condições de levantar. No Pronto-Socorro, o médico disse que ela tinha ingerido muita bebida alcóolica. Minha filha nunca bebeu antes".

Ainda, segundo ela, a venda foi confirmada pela própria menor. "Somente no outro dia consegui falar com ela e descobri que ela e outras colegas saíram da escola mais cedo, foram ao bar e compraram garrafas de vinho. A mulher que vendeu a bebida teria colocado as garrafas em sacolas e dito para elas não ficarem no local porque senão iriam comprometê-la".

A acusada, Jane Cristina Micheias, alegou à Polícia que as garotas não estava sozinhas, mas em companhia de outros jovens que compraram a bebida. O advogado Jesuíno de Farias justificou que ela não teve a intenção de vender bebida alcóolica para menores, já que não percebeu que as adolescentes estavam junto com o grupo.

Porém, procurado por nossa equipe, o dono do bar, que não quis se identificar, confirmou que uma funcionária teria vendido a bebida às garotas, mesmo sabendo da proibição. "A gente sempre orienta que não pode, que é proibido. Mas, infelizmente, isso aconteceu aqui. Vamos esperar agora já que o caso vai para a Justiça".

Segundo a delegada Juliana Chiquito Palhares, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande, nestes casos, o proprietário do estabelecimento é indiciado e responde criminalmente, já que a venda de bebida alcóolica a menor de 18 anos é proibida pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além do processo, o bar pode ser penalizado com multa administrativa e até a cassação do alvará. "Vamos abrir um procedimento e apurar a responsabilidade neste caso para saber quais medidas tomaremos".

Comente esta notícia