DA REDAÇÃO 21h10
Uma nova ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Saúde Pública de Barra do Garças, requer ao Judiciário que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município faça a reavaliação da vida útil do aterro sanitário e apresente estudo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Requer ainda a adoção de providências emergenciais relacionadas ao controle de entrada e da quantidade de lixo; tratamento dos gases liberados na decomposição do lixo; sistema de captação e tratamento de efluente; disposição de embalagens vazias de agrotóxicos; entre outras.
A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta nesta quinta-feira (01.09). De acordo com os promotores de Justiça Wesley Sanchez Lacerda e Marcos Brant Gambier Costa, também foi requerido a elaboração de projeto de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Na fase de elaboração e avaliação do processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário também deverá ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devendo o Município implantar a coleta seletiva e adorar processos de reciclagem e compostagem do lixo.
Conforme informam os promotores de Justiça, o aterro sanitário de Barra do Garças se transformou em um verdadeiro lixão. "O Município, com sua omissão, não apenas degrada o meio ambiente com a contaminação de águas, do solo e do ar, mas também faz aumentar os vetores causadores de doenças à população, como mosquitos (denque), baratas (poliomelite) e ratos (leptospirose), o que representa também um sério problema de Saúde Pública", destacaram os promotores em um trecho da ação.
Segundo o MPE, existem vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental que demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Existe, inclusive, o receio de que o dano ambiental seja irreparável. "Isso porque, além de catadores de lixo sem qualquer proteção em um ambiente espalhador de doenças, há também crianças e adolescentes na área. Infere-se das informações do órgão ambiental que há forte suspeita de que o lençol freático no local esteja contaminado, dano esse que, se confirmado, é de difícil reparação", afirmaram os representantes do MPE.
Para garantir a responsabilização sobre os danos causados ao meio ambiente, na ação o MPE requer ao Judiciário que, além de determinar a adoção das providências emergenciais, estabeleça multa pessoal ao gestor público de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento das obrigações. "Também pleiteamos o ressarcimento e indenização dos danos já causados ao meio ambiente, em virtude das violações e degradações já referidas, o que deverá ser apurado em liquidação da sentença e os valores revertidos para o Fundo Ambiental de que trata a Lei Federal 7.374/85", informaram os promotores de Justiça.
ENTENDA O CASO: Duas outras ações já foram ajuizadas pelo Ministério Público referente ao aterro sanitário de Barra do Garças. Em uma delas, o Poder Judiciário, deferiu liminar determinando ao município que impeça o acesso de catadores na área que vem sendo depositado o lixo urbano e hospitalar da cidade. Existe ainda uma segunda ação civil por ato de Improbidade que busca responsabilizar pessoalmente os gestores públicos que se omitiram em relação ao aterro sanitário.