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Cuiabá, 10 de Maio de 2024
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03 de Setembro de 2011, 11h:53 - A | A

CIDADES /

Mais rigor na lei evita compra de cigarros por crianças e adolescentes



ALANA CASANOVA         10h45
MONIQUE CAVALCANTI

Metade dos adolescentes com idades entre 13 e 15 anos já comprou cigarro, apesar do Brasil dispor de lei federal que proíbe a venda do produto para menores. Entre as meninas, o porcentual é um pouco maior: 52,6% ante 48,1% para os meninos. Em algumas capitais, o índice de jovens que nunca foi impedido de comprar cigarros ficou muito acima da média, como é de Maceió (96,7%), em Fortaleza (89,9%) e Salvador (88,9%).

Os dados são do livro ‘A Situação do Tabagismo no Brasil', que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgou na última segunda-feira (29.08), no Dia Nacional de Combate ao Fumo. Os números mostram que a situação é preocupante uma vez que, o texto da lei não é incisivo e, de forma evasiva, trata a questão abrindo brecha para a comercialização ilícita para menores de 18 anos. O art.81 da Lei 8069/1990 - que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-, traz implicitamente a proibição da venda à criança ou adolescente de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida", ao considerar que o tabagismo causa a dependência física.

Porém, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o tabagismo deve ser considerado uma pandemia, ou seja, uma epidemia generalizada (mais do que uma simples dependência física), e como tal precisa ser combatido. O tabagismo é o ato de se consumir cigarros ou outros produtos que contenham tabaco, cuja droga ou princípio ativo é a nicotina. Segundo o Ministério da Saúde, os cigarros contêm cerca de 4.720 substâncias tóxicas diferentes e o tabaco é a segunda droga mais consumida entre os jovens, no mundo e no Brasil.

Rumo ao enfrentamento desses números e dessa realidade, um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS 357) desde junho deste ano sugere a mudança no texto do artigo estabelecendo mais rigor à lei que proíbe a venda de cigarros à menor de idade. A alteração propõe a inserção da expressão "tabacos, cigarros ou produtos derivados de nicotina" no atual art. 81 da Lei 8069. Faz-se necessária a mudança no texto para proibir, expressamente, a venda desses produtos aos menores de 18 anos, levando em consideração que o levantamento feito pelo Inca mostra que 77,9% dos fumantes começaram a atividade com menos de 20 anos.

"A indústria do cigarro está criando cada vez mais atrativos para esse público alvo. As estatísticas nos mostram que 45% dos fumantes entre 13 e 15 anos consomem fumo com sabor artificial. Além disso, hoje em dia, as caixas de cigarro estão esteticamente bonitas, decorativas e até coloridas e com porta-batom. Associa-se a isso a ‘imagem' construída pelo marketing que vende o cigarro como ferramenta de ostentação, luxo, poder e autoafirmação ao meio e à sociedade, encontramos tudo isso por um custo exorbitante e fora da realidade de consumo dos adolescentes. Carteiras de cigarro estão exageradamente expostas nos balcões dos bares, mercados e conveniências, ao lado de balas, doces e guloseimas, a um custo irrisório perto do dano incalculável causado pelo seu consumo", explicou o autor da proposta no Senado, Blairo Maggi.

REALIDADE

Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros com sabor, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40. No Brasil, estima-se que cerca de 200 mil mortes por ano são decorrentes do tabagismo. A proporção de fumantes no país é de 23,9% da população. Segundo dados da PNAD, em 2008, o Brasil tinha 24,6 milhões de fumantes habituais com idade a partir de 15 anos. Cerca de 90% dos fumantes tornam-se dependentes da nicotina entre os cinco e 19 anos de idade e, há 2,8 milhões de fumantes nessa faixa etária.

"Um produto que mata um a cada dois consumidores precisa ter sua venda coibida para que o problema possa ser minimizado e possamos em médio e longo prazo mudar a realidade desses números", defendeu Blairo Maggi ao justificar a importância do projeto em tramitação desde junho. (Com informações do Estado de São Paulo).

 

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