DA REDAÇÃO 15h25
A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, à Saemi (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste). A Brasil Telecom S/A enviou o nome da requerida para o SPC e Serasa, por débitos referentes a contratos cancelados. No entanto, a referida câmara firmou entendimento que não havia débitos, pois a Saemi requereu o cancelamento dos contratos via call center, o que foi comprovado por meio dos números de protocolos (Apelação nº 121541/2010).
No recurso, a Brasil Telecom S/A argumentou que agiu no exercício regular de seu direito, de forma que não haveria que se falar em ato ilícito, nexo de causalidade e dever de indenizar, bem como que não haveria provas do dano, pois segundo entende, a inclusão nos órgãos creditícios, por si só, não geraria dano moral suscetível de reparação. Nesse sentido, requereu a reforma integral da sentença para que fossem julgados improcedentes os pedidos iniciais ou reduzido o montante fixado para a indenização.
Sustentou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que o Decreto nº 6523/2008, em seu artigo 15, inciso 3, prescreve que o serviço de atendimento ao consumidor das empresas prestadoras de serviços telefônicos deve ser registrado por meio de protocolos eletrônicos, sendo obrigatória a gravação dos atendimentos e a sua conservação pelo prazo mínimo de 90 dias. "Assim, a empresa de telefonia deveria ter comprovado que não houve o pedido de rescisão, pois ao caso aplica-se o Código de Defesa do Consumidor", destacou