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20 de Agosto de 2011, 21h:21 - A | A

CIDADES /

Justiça manda hospital Júlio Muller atender serviços integrais



DA REDAÇÃO    17h00

A gestão do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) e a Universidade Federal de Mato Grosso terão que adotar as providências necessárias para garantir o funcionamento regular e integral de todos os serviços de saúde prestados pelo hospital universitário. A determinação é da Justiça Federal em sentença divulgada nesta quinta-feira, 18 de agosto, no processo movido pelo Ministério Público Federal no ano passado para garantir o atendimento prestado à população.

A sentença reafirma a decisão liminar ao pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, em janeiro de 2010, que visava restabelecer a prestação de oito serviços que haviam sido parcialmente suspensos pelo HUJM em dezembro de 2009.

Serviços de Pronto Atendimento Adulto, Pronto Atendimento Pediátrico, Pequenas Cirurgias, Centro Cirúrgico, UTI Adulto, UTI Neonatal, Enfermaria de Internados na Pediatria e Enfermaria de Internados na Clínica Médica do HUJM haviam sido parcialmente paralisados devido à redução do pagamento de adicionais para plantão hospitalar e horas-extras para os servidores.

Em 19 de janeiro, por meio de uma ação cautelar, o MPF conseguiu impor para a União e a UFMT que os serviços do HUJM fossem mantidos integralmente. A decisão judicial só foi cumprida 56 dias depois, com a publicação da Portaria nº 291, do Ministério da Educação, de março de 2010, que aumentou o quantitativo de adicionais de plantão hospitalar para o pagamento dos servidores.

A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider, divulgada nesta quinta-feira, confirmou o entendimento de que o hospital deve manter todos os seus serviços funcionando integralmente. Conforme o juiz, "a redução ou extinção de um dado serviço público - no caso o atendimento do hospital - somente poderia ocorrer caso a União adotasse medidas compensatórias, pois do contrário configura verdadeiro retrocesso social, o que não é admitido pelo princípio constitucional".

Ainda de acordo com Schneider, como mencionado na ação do MPF (2010.36.00.004772-4), a Portaria do MEC nº 291/2010, "demonstra a perfeita viabilidade econômica da medida".

 

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