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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

09 de Junho de 2020, 16h:45 - A | A

PODERES / COMPRA DE VOTOS

TRE nega pedido de Misael para trancar inquérito na Polícia Federal

Defesa do vereador defendeu o trancamento das investigações devido às sucessivas dilações de prazos sem autorização da justiça

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido feito pela defesa do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), para trancar um inquérito policial que apura suposta compra de voto.

O recurso começou a ser julgado na semana passada, mas o pedido de vista adiou a analise para a sessão desta terça-feira (09). Dos setes magistrados que compõem o Pleno, apenas o juiz Sebastião Monteiro foi contrário ao parecer do relator do habeas corpus, juiz Jackson Coutinho, que foi pelo não conhecimento do pedido.

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Em 2016, o Ministério Público Eleitoral pediu à Polícia Federal a instauração de um inquérito para apurar possível compra de votos de eleitores do bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.

A defesa do vereador defendeu o trancamento das investigações devido “às sucessivas dilações de prazos sem expressa anuência da autoridade judiciária, excessivo prazo na formação da culpa sem oferecimento de denúncia e incompetência do juízo da 51ª Zona Eleitoral”.

O relator do recurso ressaltou que os autos do inquérito policial já foram relatados e que “inexiste cerceamento ao direito ambulatorial do paciente”.

“Liminar indeferida ao fundamento de não se visualizar ictu oculi ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade coatora, bem como por não divisar ameaça ao direito de liberdade do paciente e, também ressaltando a celeridade do julgamento do remédio constitucional”, diz trecho da manifestação.

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