RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, o Leo Capataz, pediu à Justiça a flexibilização das medidas protetivas aplicadas para que possa retornar ao trabalho no escritório de advocacia.
Capataz foi preso na semana passada, em flagrante, acusado de agredir a sua esposa, a advogada Luciana Póvoas.
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Ele conseguiu a liberdade provisória, no entanto, o juiz plantonista da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica, Jamilson Haddad Campos, determinou medidas protetivas, entre elas, proibição de frequentar a residência da vítima e de seus familiares, bem como o local de trabalho.
Leo Capataz e sua esposa são sócios do escritório de advocacia Campos & Póvoas Advogados Associados.
No pedido, Leonardo pede que Luciana seja afastada da sociedade, por esse ser seu local de trabalho e por ser responsável pelos prazos e clientes. Ele ainda comentou que ela está afastada de suas funções na empresa há mais de dois anos.
O juiz plantonista deu o prazo de cinco dias para que Luciana manifeste sobre o pedido.
“Por outro lado, com relação ao pedido de manutenção do afastamento da vítima da sociedade Campos & Póvoas Advogados Associados, esclareço que não houve qualquer determinação com relação a restrição ou afastamento da vítima de eventual sociedade determinada por este Juízo de violência doméstica, até e porque tal situação terá que ser discutida através de autos próprios, por afetar direito de sociedade, o que inviabiliza a análise, pelo menos em sede de cognição sumária de deferimento de medidas protetivas, a qual foi deferida de forma excepcional dentro do presente auto de prisão em flagrante”, destacou o magistrado.
Afastamento
O processo que apura a conduta do presidente será analisado pelo Conselho Federal da Ordem. Em nota, a diretoria da OAB-MT disse que acompanha cada fase de apuração dos fatos e que determinou que a Comissão de Direito da Mulher siga a investigação e tome as providências necessárias.
Leonardo decidiu afastar da presidência da OAB, no prazo de 30 dias.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada emitiu um parecer no sábado (30) solicitando que seja instaurado um procedimento disciplinar de exclusão por inidoneidade e a imediata suspensão preventiva do exercício profissional e da Diretoria da Seccional contra o presidente durante 90 dias.