DA REDAÇÃO
Em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quinta-feira (21), o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Ronaldo Ribeiro suspendeu, cautelarmente, a dispensa de licitação nº 037/2020 da Prefeitura de Rondonópolis para compra de papel higiênico e papel toalha a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no montante de R$ 715,8 mil.
O TCE identificou de superfaturamento, sobrepreço e direcionamento na aquisição.
De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, o Executivo Municipal adquiriu, por meio de dispensa de licitação, 204 mil rolos de papel higiênico de 60 metros, estimados em R$ 307,8 mil, para consumo em 90 dias, sem justificativa condizente com a quantidade, o que teria gerando uma possível despesa irrazoável.
A Secex apontou também que a prefeitura recebeu um quantitativo de papel higiênico 50% menor do que o adquirido no procedimento.
No julgamento singular, Ronaldo Ribeiro citou ainda recente decisão que suspendeu, cautelarmente, outra dispensa de licitação do Executivo Municipal de Rondonópolis, esta que previa o montante de R$ 597 mil para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à Covid-19.
A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de sobrepreço que podem superar 400%. A pandemia da vergonha vai mostrando, cada vez mais, a face real e criminosa de certos gestores. Está cheirando a caixa 2 pra campanha de outubro. Quem sobreviver verá!
Thomas Morus 23/05/2020
Importante destacar que foi o Deputado Ulysses Moraes que denunciou esse abuso por meio de vídeo e depois encaminhou aos órgãos de controle. Dizer também que o deputado está trabalhando muito, principalmente em visita aos hospitais do Estado com a companhia de representante do CRM.
Francisco Gomes 22/05/2020
Tem que cassar o mandato e prender esse petralha!!!
2 comentários