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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

22 de Maio de 2020, 09h:24 - A | A

CIDADES / ESTRUTURA PRECÁRIA

Ministério Público pede interdição de ginásio de município de MT

A medida foi tomada pelo MP depois de receber denúncia de que o local não teria condições estruturais e efetivo policial para proteção durante a realização de eventos esportivos.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208km de Cuiabá), propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Alto Paraguai (200 km da Capital) requerendo liminarmente a interdição do Ginásio Municipal Erivan Santana. O MPMT quer impedir a realização de eventos no local até que ele seja adequado aos termos exigidos pela legislação e órgãos competentes, e não ofereça mais riscos às pessoas. No julgamento do mérito, pede a condenação do requerido na obrigação de fazer as adaptações no local para atender às exigências do Corpo de Bombeiros Militar.
 
Conforme a ACP, em 2017 a Promotoria recebeu denúncia de que o ginásio não teria condições estruturais de segurança e efetivo policial para proteção dos torcedores e atletas durante a realização de competições esportivas. Durante as investigações, o Município relatou ter sido notificado pelo Corpo de Bombeiros a respeito da ausência de processo de segurança contra incêndio e de alvará de prevenção contra incêndio e pânico, e informou que as providências para sanar as irregularidades apontadas seriam adotadas até o primeiro quadrimestre de 2018.  
 
Em 2018 o MPMT requisitou informações ao Corpo de Bombeiros sobre as providências que haviam sido solicitadas. Em resposta, a corporação disse que o projeto de segurança contra incêndio e pânico estava regularizado, contudo, o local ainda não possuía alvará de segurança contra incêndio e pânico.
 
Em 2019 a Promotoria de Justiça de Diamantino recebeu termo de notificação que apontava não execução do Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar; ausência de extintor, iluminação de emergência, hidrante e corrimão; e inexistência de placas de sinalização e demarcação de solo para extintores, central de alarmes de incêndio e reserva técnica de hidrante (reservatório de água).
 
Assim, o MPMT encaminhou notificação recomendatória ao Município em setembro de 2019, requerendo as providências necessárias para solucionar as irregularidades apontadas. Entretanto, “o Município de Alto Paraguai não apresentou nenhum documento capaz de comprovar a regularidade do Ginásio, bem como atendimento às Notificações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Estadual e Ministério Público”.
 
“Sendo assim, resta cabível a propositura da presente ação objetivando a obrigação de fazer para que sejam sanadas todas as irregularidades levantadas, de maneira a garantir a existência de infraestrutura necessária à segurança dos torcedores/consumidores durante os eventos esportivos e/ou culturais ali realizados e a obrigação de não fazer referente à proibição da realização de eventos esportivos e/ou culturais no referido local”, argumentou a promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima ao propor a ação.

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