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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

19 de Maio de 2020, 12h:13 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

Associação recorre contra cobrança do Fethab na exportação de carne

De acordo com a associação, a contribuição equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada

DO STF



A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis e decretos estaduais de Mato Grosso que exigem a contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre as exportações de carne bovina.

Segundo a associação, a contribuição ao fundo seria, na verdade, uma parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigida como condição para o gozo da sua não incidência nas exportações, contrariando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal, que veda a cobrança do tributo sobre produtos a serem exportados.

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A Abiec alega que as regras impugnadas sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao Fethab nas exportações diretas ou indiretas de carne bovina à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação, e não pelo regime mensal de débito e crédito, nas saídas interestaduais que realizar.

De acordo com a associação, a contribuição ao Fethab equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada, e, desde fevereiro de 2019 (quando as normas passaram a vigorar), seus associados exportaram mais de 450 mil toneladas do produto a partir de Mato Grosso

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

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