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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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08 de Maio de 2020, 16h:09 - A | A

PODERES / PGR RECORRE

STF vai julgar legalidade de 'vale covid' criado pelo Ministério Público de Mato Grosso

Essa é a segunda ADI proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Aras, contra leis de Mato Grosso essa semana

DA REDAÇÃO



Procurador-geral da República, Augusto Aras propôs, nesta sexta-feira (8), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos de legislação do estado de Mato Grosso que instituíram o pagamento de ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do Ministério Público estadual. O benefício, que está sendo chamado de “vale covid”, foi criado nessa semana pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, e suspenso nesta sexta-feira (08) pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Para a PGR, o auxílio saúde viola a Constituição Federal, que prevê o regime remuneratório no serviço público.

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Ao justificar a inconstitucionalidade das normas, Augusto Aras, destaca que, desde 1998, a remuneração dos agentes públicos passou a ser o modelo de subsídios para algumas categorias. A mudança foi implementada por meio de emenda constitucional e teve como propósito conferir maior transparência e uniformidade aos vencimentos a partir de critérios paritários e claros, o que reforça a obediência aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros.

 Além disso, acrescenta o PGR, o artigo 39 da Constituição Federal traz, de forma expressa, a proibição de acréscimos como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação e outras espécies de pagamentos além da parcela única prevista no subsídio. “O regime constitucional de pagamento unitário que caracteriza o modelo do subsídio repele acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário de agentes públicos”, pontua em um dos trechos da petição.

Augusto Aras destaca que a jurisprudência do próprio STF consolida o entendimento de que gastos com saúde são despesas ordinárias, não podendo ser caraterizadas como verba indenizatória e, “dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”. Além de decisões da Suprema Corte, o documento reproduz interpretação de juristas consagrados sobre o tema e entendimento expresso do CNMP (Resolução 9/2016).

Ele lembra que eventuais pagamentos também contribuem para agravar a crise fiscal e afetar negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos da epidemia nacional do novo coronavírus. “Além disso, gera desigualdade entre os ministérios públicos estaduais e desacredita o sistema constitucional de remuneração por subsídio, fixado em parcela única”.

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