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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

08 de Abril de 2020, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / LUSANIL CRUZ

Home office – Vantagens e Desvantagens

Em tempo de crise mundial em que vivemos, de repente Home Office



Mudança brusca, radical, a nível mundial vivida por todos os trabalhadores, empresários, servidores públicos, profissionais liberais... Desafio gigantesco que trouxe para o cenário trabalhista, de forma exponencial, uma mudança de cultura comportamental que merece respeito e análise.

O Home Office, tem suas vantagens e desvantagens, evidentemente. Assim como tudo na vida cotidiana. Como benefícios aos empregados, proporcionados por esse formato, pode-se citar cinco pontos:

melhoria na qualidade de vida;

redução dos riscos de acidentes de trajeto;

eliminação (ou, ao menos, redução) do tempo despendido diariamente com o trânsito;

 

redução do impacto ambiental;

melhoria da mobilidade urbana.

É bem verdade que há melhoria na qualidade de vida dos empregados submetidos ao home office, na medida em que eles podem organizar melhor a sua rotina de trabalho, tendo mais condições de conciliar suas atividades pessoais (lazer, compromissos familiares, educação, dentre outras) com atividades profissionais, já que tendem a ter maior flexibilidade no cumprimento de horário de trabalho.

Outrossim, ao não se deslocar diariamente da residência ao local de trabalho, o teletrabalhador não se submete aos riscos do deslocamento, reduzindo, assim, as chances de acidente de trajeto. E tem ainda mais tempo livre para se dedicar a outras atividades.

De igual modo, a desnecessidade de deslocamento diário reduz os impactos ambientais provocados pelo consumo de combustível. O home office contribui para o descongestionamento do trânsito de veículos, problema recorrente nas grandes cidades, facilitando a mobilidade urbana.

Por outro giro, a par desses benefícios, o instituto suscita preocupações dos juslaboralistas em diversos aspectos, pois, a sua desmedida pode precarizar as relações de trabalho.

Ao trabalhar em sua residência, o empregado acaba se isolando, o que dificulta o associativismo e enfraquece a luta de classe e a atuação sindical, sendo sabido que a atuação coletiva dos empregados historicamente é fonte de inúmeras conquistas sociais.

Além disso, ao não ser submetido ao controle de jornada (art. 62, III, da CLT), corre-se o risco de o empregador exigir do empregado volume muito alto de trabalho, o que, combinado com o pagamento por produção, pode estimular o trabalhador a se submeter a longas jornadas, em prejuízo ao seu convívio social e familiar, com aumento de riscos à sua saúde.

De igual modo, o trabalho em casa dificulta a ação da fiscalização, seja em função da ”diluição” de postos, seja em função do direito constitucional à inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da CF). O empregador pode deslocar-se a sua sede física para um local onde as normas trabalhistas são menos protetivas, reduzindo seus custos com o trabalho humano.

Entre ponto e contraponto, ainda assim, o home office tem demonstrado resultados satisfatórios em empresas que sobrepõem qualquer visão contrária a esse formato de trabalho, uma vez que o que realmente importa é a qualidade de vida dos funcionários e os resultados por eles apresentados. Todos ganham com essa forma de trabalho ou se não, a maioria da classe trabalhadora e, consequentemente, a sociedade em geral.

Avante Brasil!! Avante Mato Grosso!!

Lusanil Cruz é formado em Economia e Direito. Analista em Perfil Comportamental.

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