RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Após a decisão da Justiça que suspendeu os efeitos de dois artigos do Decreto nº 432/2020, o governador Mauro Mendes (DEM) ressaltou que a responsabilidade sobre o funcionamento do comércio durante à pandemia do coronavírus é dos prefeitos.
Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), questionando dois pontos do novo decreto: a limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo estadual.
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A liminar foi concedida na última sexta-feira (3) pelo desembargador Orlando Perri.
Mauro disse que não vai recorrer da decisão e comentou que o decreto serviu como procedimento orientativo aos municípios, conforme o número de casos confirmados de coronavírus.
"O governo do Estado está orientando um procedimento técnico que deveria ser tomado pelos municípios de Mato Grosso. É impossível imaginar que você possa adotar o mesmo procedimento de São Paulo em Cuiabá ou até mesmo em cidades que não têm nenhum caso confirmado, muito menos, casos suspeitos", disse durante transmissão online no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, nesta segunda-feira (6).
"O governo do Estado deu uma orientação via decreto de como isso deve acontecer, porém o Ministério Público e o Tribunal de Justiça entenderam que isto é um papel dos municípios. Então, a partir de agora quem vai mandar abrir e fechar comércio ou qualquer atividade são os prefeitos de Mato Grosso. Se mantiver aberto é responsabilidade deles, se fechar é responsabilidade deles. Esse é o entendimento do Ministério Público e da Justiça e o governo não vai questionar isso", ressaltou.