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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

06 de Abril de 2020, 08h:34 - A | A

NACIONAL / CORONAVÍRUS

Detentos alegam que estão com sintomas para deixar presídios

O pedido da defesa foi negado pela desembargadora federal Simone Schreiber.

EXTRA GLOBO



Detentos alegam que estão com sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, ou que convivem com suspeitos de estarem infectados para deixarem o sistema prisional do Rio. O EXTRA teve acesso a pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas de presos que não integram grupos de risco ao Tribunal de Justiça do Rio e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Os benefícios, entretanto, não foram concedidos: os magistrados somente determinaram que os presos sejam atendidos dentro dos presídios. Segundo a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), não há casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional do Rio.

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Num dos pedidos, a defesa de um homem preso em flagrante por um roubo em Santa Cruz, na Zona Oeste, em janeiro, argumentou que o detento “está apresentando os sintomas do coronavírus (Covid-19)”. Segundo o documento, “nenhum exame ou atendimento médico está sendo feito, deixando-o à própria sorte”.

O detento aguarda julgamento no Presídio Evaristo de Moraes. No pedido de habeas corpus, sua defesa também argumenta que “não há risco algum” em sua soltura, já que o preso “passou no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aguardando apenas a convocação”.

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, no Plantão Judiciário, negou o pedido: “conquanto seja fato público e notório a pandemia de Covid-19 por que passa o mundo inteiro, tal circunstância por si só não caracteriza circunstância apta à concessão da liminar”. Chagas determinou que o detento receba atendimento médico.

Em outro pedido, a defesa de um preso argumenta que haveria cinco detentos com suspeita de infecção por coronavírus na Cadeia Pública Milton Dias Moreira, em Japeri, na Baixada Fluminense, para pedir que seu cliente receba o benefício da prisão domiciliar. O advogado do detento, condenado a 30 anos e 11 meses de prisão por integrar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, ainda alega que seu cliente tem "saúde e imunidade debilitadas em virtude de uma cirurgia bariátrica".

O pedido da defesa foi negado pela desembargadora federal Simone Schreiber. A magistrada se referiu, em sua decisão, a uma entrevista em que um especialista alega que “a cirurgia bariátrica por si só não se configura critério de inclusão entre os grupos de risco para contágio ou agravamento dos casos de covid 19”.

A desembargadora, entretanto, determinou que o preso, detido numa operação da Polícia Federal contra uma quadrilha que enviava cocaína em contêineres para Europa e Ásia, seja submetido a um exame médico e que a Seap "informe o quantitativo de presos infectados com Covid-19 e as medidas tomadas para a contenção do coronavírus" no presídio.

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