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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

21 de Fevereiro de 2020, 07h:35 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO CARNAVAL

PRF intensifica fiscalização em rodovias de MT e proíbe tráfego de caminhões no feriado

Rondas ostensivas e posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados inicia hoje

DA REDAÇÃO



Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade em Mato Grosso a partir de hoje (21) até Quarta-feira de Cinzas (26). Trata-se da Operação Carnaval 2020. No ano passado,  durante a operação Carnaval, a PRF registrou 33 acidentes de trânsito, que resultaram em quatro mortes e 34 pessoas feridas.

A intensificação na fiscalização ocorre por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados.

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A PRF destaca que no período de Carnaval há um acentuado aumento do fluxo de veículos e de passageiros nas rodovias federais e uma notória elevação do consumo de bebidas alcoólicas, fatores que contribuem para o aumento da violência no trânsito e na gravidade dos acidentes.

Além do consumo de bebida alcoólica, a PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como ultrapassagens indevidas e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

Restrição de tráfego

Com objetivo de diminuir o fluxo dos veículos de carga em dias de maior circulação de veículos leves, haverá restrição de tráfego nas rodovias de pista simples nos seguintes dias e horários:

 

21/02 (sexta-feira) – 16h às 22h

22/02 (sábado) – 06h às 12h

25/02 (terça-feira) -16h às 22h

26/02 (quarta-feira) – 06h às 12h

A proibição de circulação para veículos ou combinações de veículos, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), atinge os veículos que excedam os seguintes limites:

– Largura máxima: 2,60 metros;
– Altura máxima: 4,40 metros;
– Comprimento total de 19,80 metros; e
– Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações: 57 toneladas.

A restrição abrange Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).

 

Em caso de emergência, ligue 191.

 

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