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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

17 de Fevereiro de 2020, 18h:35 - A | A

PODERES / PRESIDENTE DO TCE

Juíza contraria pedido do MP e mantém Maluf como conselheiro

Para decidir sobre o pedido de afastamento feito pelo MP, juíza avaliou o entendimento da constituição e de tribunais superiores

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Justiça volta a negar pedido do Ministério Público do Estado e mantém Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, destacou que a escolha do conselheiro é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa e não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios. A decisão é da última sexta-feira (14).

A denúncia do Ministério Público apontou diversos pontos contrários à nomeação do ex-deputado Maluf, em março de 2019. Um dos pontos apontados pelo MP é o fato dele não ter formação na área contábil.

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O MP também denuncia que o conselheiro participou do esquema de corrupção desvendado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), na Operação Rêmora.

“Assevera que o requerido é médico e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, que o requerido não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os referidos conhecimentos”, aponta a denúncia.

O MP ainda apontou que Guilherme Maluf, hoje presidente do TCE, possui processos no orgão. Um desses processos apura denúncia que Maluf, enquanto na Assembleia Legislativa, firmou contrato com uma empresa de segurança de rede com superfaturamento. “Seria 12 (doze) vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, havendo, assim, um superfaturamento de R$1.978.790,72. Na oportunidade, o TCE decidiu pela conversão do processo em ‘Tomada de Contas”.

Ao decidir a ação, a juíza avaliou o entendimento da constituição e de tribunais superiores, onde é apontado competência exclusiva da Assembleia Legislativa para indicação e nomeação de conselheiro.

“A escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Desse modo, atender a pretensão ministerial e reavaliar critérios subjetivos de questão privativa do parlamento estadual, anulando o ato administrativo praticado e, impor à ALMT a obrigação de realizar nova escolha, para o cargo de Conselheiro na vaga aqui discutida, sem que haja descumprimento de obrigação constitucional, certamente configuraria uma afronta ao princípio da Separação dos Poderes, o que seria mais prejudicial que o suposto erro na avaliação dos requisitos, conforme apontado pelo Ministério Público na inicial”, avaliou a magistrada.

Segundo a juíza, a análise dos deputados no ato de indicação do deputado ao cargo teria levado em consideração os anos em que ele esteve à frente do legislativo e experiência adquirida nos mandatos.

Vidotti explicou que não cabe ao Judiciário intervir em matérias políticas, que é o caso em questão.

“Não cabe, assim, ao Poder Judiciário, substituir a atividade privativa do parlamento estadual, na valoração de conceitos subjetivos para invalidar suas decisões. Ainda, é pertinente lembrar que a matéria é eminentemente política e, nesta condição, estaria entregue à autonomia dos Órgãos Políticos, não cabendo ao Judiciário interferir de qualquer modo, pois inexiste previsão constitucional de mecanismo de controle desta natureza”, concluiu a magistrada, ao negar o pedido do Ministério Público.

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