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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

16 de Fevereiro de 2020, 08h:15 - A | A

GERAL / ANHANGUERA EDUCACIONAL

Faculdade é condenada a pagar R$ 13 mil por sujar nome de aluno com Fies

A instituição colocou o nome do aluno nos órgãos de proteção ao crédito sem justificar as referidas cobranças. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 13 mil de indenização por ter ‘sujado’ o nome de um aluno do curso de Engenharia Civil. A faculdade cobrou mensalidades do estudante mesmo ele sendo aluno bolsista do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

A decisão foi proferida no dia 11 de fevereiro e, além do dinheiro do dano moral, a Justiça também determinou a exclusão do nome do estudante dos órgãos de proteção ao crédito.

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De acordo com os autos do processo, o aluno entrou para a faculdade no ano de 2015 após fazer a matrícula na instituição de forma online. Ele conseguiu bolsa, inicialmente, do programa Educa Mais Brasil, conseguindo 100% de desconto na matrícula e 50% da mensalidade do curso.

 

Dessa forma, o estudante estava pagando mensalidade no valor de R$ 793,64 no primeiro semestre de 2015.

Assessoria

yale

Para o juiz juiz Yale Sabo Mendes, a negativação ocorreu de forma irregular.

Em agosto daquele ano, ele conseguiu entrar para o Fies e financiou 90,34% do valor da mensalidade, tendo então que pagar R$ 108,10 por mês no curso.

Após a troca de bolsas, a faculdade inseriu o nome do aluno no Serasa. Segundo o juiz, a prática foi feita pela Anhanguera sem comprovar a “legitimidade das referidas cobranças”.

“Assim, no caso, tenho que a cobrança da Requerida das diferenças apuradas entre o valor repassado pelo FIES e aquele praticado pela instituição de ensinos e mostra abusiva e desarrazoada, devendo ser mantido o pacto inicial, em todos os seus termos, onde se prevê o financiamento (FIES) de 90,34% (noventa virgula trinta e quatro por cento) em favor do aluno, não podendo a instituição de ensino proceder à qualquer cobrança que ultrapasse o valor limite da cobertura da estudante. Portanto, o Requerido não possui o condão jurídico de negativar o nome da parte Requerente ante a pretensa inadimplência do mesmo”, argumentou Yale.

Para o magistrado, o aluno foi indevidamente negativado. Por isso ele decidiu condenar a faculdade a pagar R$ 13 mil em dano moral.

Além da indenização ao estudante, a Justiça ainda determinou a retirada do nome dele dos órgãos de proteção ao crédito, além de condenar a faculdade a pagar às custas processuais, que foram fixadas em 20% sobre o valor da condenação.

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