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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

13 de Fevereiro de 2020, 06h:45 - A | A

PODERES / DESVIOS DA ASSEMBLEIA

Justiça recebe ação e bloqueia R$ 3 milhões de Riva, Bosaipo e mais 4

O Ministério Público apresentou uma ação após indícios de que a Assembleia teria emitido cheques a um hotel, sem ter os serviços prestados.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e bloqueou mais de R$ 3 milhões do ex-deputado José Riva, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo e mais quatro, por improbidade administrativa.

A decisão é da última semana, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou na quinta-feira (12). O bloqueio também atingiu os servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, além de José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

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Conforme a ação, em novembro de 2003 foi iniciado um procedimento investigativo para apurar pagamentos feitos pela Assembleia Legislativa ao Hotel Jules Rimmet Ltda, sem a devida demonstração de contraprestação de serviços prestada ou entrega de mercadorias.

Na época, Riva e Bosaipo eram presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora. De acordo com a denúncia eles teriam emitidos cheques para empresa que, supostamente, era inexistente, “com intuito de esconder e dissimular apropriação indevida de recursos públicos”.

Ao proferir sua decisão, o magistrado destacou que existem nos autos indícios de que os acusados “em tese” cometidos o ato que teria causado o prejuízo aos cofres do Legislativo de R$ 3.169.132,42.

“Tais indícios, inclusive, foram suficientes ao recebimento da exordial. Assim sendo, presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o magistrado possui o dever/poder de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens dos demandados”, diz trecho da decisão.

Além de receber a ação e a indisponibilidade dos bens, o juiz ainda determinou que os acusados se abstenham de práticas quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seus patrimônios, além do bloqueio, por meio do BacenJud dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras.

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Armindo de Figueiredo Filho 13/02/2020

ATÉ QUANDO ESTES "DOIS SENHORES",SERÃO MANCHETES NA MÍDIA?? TÁ NA HORA DE ""NÃO PUBLICAR""" MAIS FOTOS DE CORRUPTOS E ASSALTANTES DOS COFRES PÚBLICOS ( Segundo a mídia ) .... C H E G A!! !!!!Ninguém aguenta mai!!!.... POXA!! Todos os dias nos jornais!!!.>>>>fim de papo . .....

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CHIRRÃO 13/02/2020

QUANDO ESTÃO ELEITOS, COLOCAM JUSTAMENTE OS SEUS REPRESENTANTES NOS ÓRGÃOS QUE IRÁ JULGÁ-LOS...SABENDO DA SUA IMPUNIDADE..APRENDAM A VOTAR POVO!!! JAMAIS VENDA SEU VOTO...SENÃO DÁ NISSO AI..

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2 comentários

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