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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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06 de Fevereiro de 2020, 19h:15 - A | A

PODERES / SEM RITO

Ministros do STF dizem que Senado precisa apenas comunicar decisão e afastar Selma do cargo

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a Mesa Diretora pode não acatar a decisão do TSE

DA REDAÇÃO



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, disseram que o Senado Federal tem que cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o afastamento da senadora Selma Arruda (Podemos), que teve o mandato cassado por abuso do poder econômico e caixa dois.

Em entrevista ao site G1, Gilmar Mendes comentou que a processo de afastamento é um cumprimento formal e que Senado deve apenas comunicar a decisão e tomar as providências necessárias.

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"Isso é um cumprimento formal, isso é para que o Senado comunique e tome providências. E não é só nesse caso. No caso de governadores – nós cassamos governadores em tempo recentes – e imediatamente o TSE convocou eleições. Nem se coloca essa hipótese [de não cumprir a decisão do TSE]", explicou.

Ao portal, o ministro ironizou os senadores que defenderam de que Selma fosse afastada após o julgamento dos recursos contra a decisão que cassou o mandato dela.

“Eu estava ouvindo algumas manifestações, de que devíamos esperar o Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral. E são os mesmos personagens que defendem o cumprimento da decisão após condenação em segunda instância”, comentou a equipe do G1.

O ministro Marco Aurélio Mello foi mais moderado em suas observações e considerou que a decisão do tribunal será observada pela Mesa Diretora do Senado.

“Claro que se imagina uma harmonia e não um descompasso entre o que decide o tribunal e o Senado. [...] Teria que examinar, tem peculiaridades, porque o tribunal comunica, claro que você presume a observância”, pontuou.

‘Dois caminhos’

Após ter lido o rito do possível afastamento da senadora Selma Arruda no plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- AP) declarou que existe a possibilidade da Mesa Diretora não seguir a decisão do TSE.

“Dois caminhos, aprovar ou votar o parecer contrário. Se tiver um parecer contrário, vai ser o primeiro episódio, vamos ver com a consultoria do Senado”, disse.

Cassação

Em dezembro, por maioria, o colegiado do TSE decidiu rejeitar o recurso da senadora e, com isso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o mandato dela e de seus suplentes pela prática de abuso de poder econômico e caixa 2.

 

Etapas do rito do possível afastamento de Selma:

1) recebimento do ofício da Justiça Eleitoral, já ocorrido;

2) comunicação ao Plenário, já ocorrido;

3) convocação de reunião da Mesa Diretora, para dar ciência aos membros da Mesa;

4) designação de Relator da matéria;

5) citação da Senadora interessada para que exerça, se desejar, seu direito de defesa perante a Mesa no prazo de dez dias úteis;

6) esgotado o prazo sem apresentação de defesa, a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo;

7) recebida a defesa da Senadora ou do advogado dativo, abrir prazo de até cinco dias úteis para que o Relator profira o seu voto;

8) próxima reunião da Mesa para apreciar o relatório;

9) comunicação ao Plenário da decisão tomada pela Mesa e publicação dessa no Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal para que produza seus efeitos.

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