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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

29 de Janeiro de 2020, 07h:30 - A | A

GERAL / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz condena ex-procuradores por doar terreno público a empresário

Segundo a Justiça, Augusto Vieira de Figueiredo e Maria Risolina fizeram a doação de um terreno da Prefeitura de Cuiabá com a finalidade de atender aos próprios interesses.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Os ex-procuradores de Cuiabá Augusto Vieira de Figueiredo e Maria Risolina Amaral de Assis foram condenados por improbidade administrativa por causa da doação irregular de um terreno público para o empresário Avelino Tavares.

No local, segundo parecer do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (IPDU), deveria ter sido usado para ampliação de ruas e não concedido à iniciativa privada, como ocorreu.

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A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, e circulou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (28).

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE). O órgão aponta que os réus, quando procuradores do município, foram responsáveis pela doação de um terreno de 1.043,90 m², no bairro Senhor do Passos, próximo da Avenida Jules Rimet com a Rua Cáceres.

A propriedade em questão está localizada próxima da Rodoviária de Cuiabá.

Em 2007, os moradores do prédio queriam anexar a área ao condomínio Serra das Flores, mas o pedido negado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Entretanto, o condomínio localizado ao lado do terreno decidiu denunciar o caso depois que uma corretora ofereceu R$ 250 mil pelo espaço aos moradores do local – porém o terreno até então era da prefeitura.

Ao verificar as denúncias, o MPE identificou que o registro da doação foi feito pelo 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome da empresa Comércio de Imóveis Rio Preto Ltda, de Avelino.

Segundo os autos do processo, Fernando Augusto e Maria Risolina foram os responsáveis pela elaboração de um procedimento administrativo confirmando a doação do imóvel. 

Segundo o juiz, “o parecer foi elaborado com a finalidade específica de atender interesse pessoal do particular”, o que caracteriza o crime de improbidade administrativa.

 A decisão determinou que os réus percam os direitos políticos por três anos; não contratem com o poder público e nem recebam nenhum tipo de incentivo fiscal ou benefício e também o pagamento de uma multa cível no valor da remuneração mensal dos acusados.

 

 

 

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