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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

23 de Janeiro de 2020, 07h:20 - A | A

GERAL / INCONSTITUCIONAL

Justiça anula lei municipal que autorizava bebida alcoólica em estádios de Cuiabá

Na decisão o Tribunal de Justiça entendeu que lei viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso anulou a Lei Municipal, que dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas em Cuiabá.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base no argumento de que viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu a tese do Ministério Público Estadual (MPE) e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei.

De acordo com o MPE, “a União editou a Lei Federal nº 10.671/2003, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando, expressamente, em seu art. 13-A, inciso II1, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

Apesar de o Estatuto do Torcedor não ter assinalado, expressamente, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, o MPE argumenta poder interpretá-lo de acordo com o Decreto federal nº 6.117/2007 (Política Nacional sobre o Álcool), segundo o qual “compete ao Governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.

Ainda conforme o MPE, com a edição do Estatuto do Torcedor, infere-se que a União exauriu sua competência legislativa concorrente sobre a matéria atinente ao consumo e desporto, não podendo o município de Cuiabá, sob pretexto de exercício de sua competência legislativa suplementar, contrariar a norma geral e autorizar o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. 

“Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a Lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo, em que há paixão pelos times, aglomeração de pessoas e frustração por resultados. Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares. Neste cenário, não restam dúvidas acerca da necessidade de extirpar do ordenamento jurídico a Lei municipal nº 6.040/2016, de Cuiabá-MT”, finalizou o Ministério Público, ao propor a ADI.

 

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