DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma Lei que trata sobre o pagamento de recompensa em dinheiro para quem auxiliar as investigações policiais com informações que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes ou ilícitos administrativos.
A Lei n° 11.078 foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta segunda-feira (13). A autoria da proposta é do deputado Silvio Fávero (PSL).
De acordo com a publicação, a recompensa poderá se dar sob forma de pecúnia (dinheiro), havendo reversa orçamentária. A forma de pagamento será definida pelo governo e só terá a recompensa quem repassar informações que sejam primordiais, “não se considerando as informações vagas e imprecisas”.
“Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por ato discricionário, dispor sobre o serviço de recepção das informações de que trata esta Lei, garantido ao colaborador o necessário sigilo”, diz trecho da nova Lei.
O governo poderá incluir o informante no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais. As despesas decorrentes da Lei correrão por dotações orçamentárias a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
marcia 13/01/2020
podia tambem pra quem denuncia servidor corrupto.
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