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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

10 de Dezembro de 2019, 18h:49 - A | A

PODERES / DÍVIDAS DE CAMPANHA

Juiz desbloqueia chácara e manda tirar nome de deputado do Serasa

O deputado Wilson Santos conseguiu transferir a dívida de R$ 2,2 milhões com a Monkey Filmes, contraída na campanha de prefeito, para o PSDB.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O deputado Wilson Santos (PSDB) conseguiu o desbloqueio de uma propriedade rural em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) e também limpar seu nome em relação a uma dívida de campanha contraída com uma produtora nas eleições para prefeito de Cuiabá em 2016.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A produtora em questão é a Monkey Filmes – que havia sido contratada para prestar serviços de produção, captação e edição de inserções de vídeos para TV. A dívida atualizada está em R$ 2,2 milhões.

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Conforme a decisão, Wilson Santos é polo passivo no processo e justificou, via documentos, de que a dívida foi integralmente assumida pelo Diretório Municipal Partido da Social Democracia Brasileira “conforme Termo de Confissão”.

A produtora foi contra o desbloqueio, alegando que não reconhecia o termo de confissão de dívida por não ter sido consultada. Wilson ficou em segundo lugar nas eleições daquele ano, perdendo para Emanuel Pinheiro (MDB).

Segundo o juiz, o pedido de transferência de dívida do deputado é procedente.

“Registro que a legitimidade da parte passiva é matéria de ordem pública, e como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão. Feita esta ponderação, constata-se que o título extrajudicial que embasa esta execução é um contrato (assinado por duas pessoas jurídicas na presença de duas testemunhas) que mais se assemelha a um “Termo de Acordo” firmado entre a exequente e empresa já extinta ELEIÇÃO 2016 WILSON SANTOS PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO, em cujo instrumento consta a assunção da dívida por PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT”, diz trecho do documento.

Além do desbloqueio da penhora, o juiz ainda determinou a retirada do nome do deputado do Serasa.

“Defiro a exclusão do polo passivo desta execução de WILSON PEREIRA DOS SANTOS. Romova-se as retificações pertinentes, inclusive relativas ao SERASA e anotações remonitórias desta execução à margem de matrículas de imóveis de propriedade do executado. Outrossim, DEFIRO as buscas via convênio BACENJUD em desfavor do executado PSDB – DIRETÓRIO MUNICIPAL. Mantenha-se o processo em gabinete até que se processe a ordem de bloqueio expedida, conforme protocolo que segue em anexo, fazendo parte integrante desta decisão. Por fim, reitere-se o ofício enviado ao SERASA para que comprove no prazo de 05(cinco) dias, a inserção do nome do executado supra transcrito naquele cadastro de inadimplentes. intimem-se e cumpra-se”, decidiu o magistrado.

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joana 10/12/2019

vai sobrar pra nos atraves do fundo eleitoral???

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pedro Kuhl 10/12/2019

Por isso que não faço negócios com políticos ..... principalmente no MatoGrosso .......

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2 comentários

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