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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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02 de Dezembro de 2019, 11h:15 - A | A

PODERES / LIMINAR MANTIDA

STF acata recurso e mantém escalonamento de aposentadoria de servidores de MT

Ministro Dias Tofolli avaliou que derrubar o escalonamento provocaria desequilíbrio financeiro nas contas de Mato Grosso.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que autoriza o pagamento de servidores aposentados do Estado de Mato Grosso de forma escalonada.

Tofolli avaliou que derrubar os pagamentos graduais provocaria um desequilíbrio financeiro nas contas do Estado.

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Decisão foi preferida no último dia 27 de novembro e circula no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (02). Em abril deste ano, conforme noticiado pelo , o ministro já havia mantido o escalonamento de maneira cautelar. Agora, decisão determina que a forma de pagamento seja mantida até o “trânsito e julgado”.

A determinação atende a um recurso do Estado contra um Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que proibia o pagamento de forma escalonada. O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) e a Procuradoria Geral da República (PGR) são contrários ao escalonamento.

Toffoli justificou que apesar das ponderações da PGR e do Sindepo, proibir o escalonamento colocaria em risco à situação financeira do Estado.

“A lamentável e inegável situação de caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, oriunda de situação de turbulência econômica, agravada pela frustração de receitas projetadas nas respectivas leis orçamentarias, impõe a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro. Sob tal perspectiva, a presença do dano inverso não pode ser negligenciada, na medida em que a manutenção do calendário vigente de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis as já combalidas finanças dos estados”, justificou.

Para promover o escalonamento – que ocorre desde janeiro deste ano – o Estado alegou que há déficit nas contas da Previdência do Estado, no valor de R$ 1 bilhão.

A medida do escalonamento foi adotada tanto nos salários dos aposentados quanto dos servidores da ativa. A justificativa é o inchaço da folha salarial e falta de fluxo de caixa nos cofres do Estado.

Justamente por considerar a suspensão da medida do escalonamento perigosa, a decisão do ministro aponta que a definição do caso deve ser tomada somente após o ‘trânsito e julgado’.

“Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão, confirmando a medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida no Mandado de Segurança no 1001086-45.2019.8.11.0000, em tramite no Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso, ate o trânsito em julgado da respectiva decisão de mérito a ser proferida naquela impetração”, determinou.

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