O DIÁRIO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte a cumprir pena no regime semiaberto. Em agosto, ele teve a ‘saidinha’ do Dia dos Pais interrompida e retornou à P2 de Tremembé (SP) após o Tribunal de Justiça impor a ele o regime fechado e determinar novo exame criminológico.
Ao contrário do que vem se disseminando nas redes sociais, o habeas corpus não está relacionado com a decisão Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a execução da pena após condenação em segunda instância, que aconteceu somente nessa quinta-feira, dia 7.
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O habeas corpus de Alexandre foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, na última quarta-feira, dia 30, ou seja, uma semana antes do julgamento no Supremo, e comunicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro considerou não haver necessidade de o preso passar por um segundo exame criminológico.
“O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido exame de “Rorschach” para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, diz trecho da decisão.