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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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06 de Novembro de 2019, 09h:19 - A | A

NACIONAL / CASO ISABELLA

STJ concede semiaberto a Nardoni com direito a saídas temporárias

Superior Tribunal de Justiça deferiu HC entender que pai da menina Isabella, morta em 2008, preenche os requisitos para a progressão de pena

METRÓPOLES



lexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ainda pode entrar com recurso.

Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais – direito previsto na Lei de Execução Penal.

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O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu, por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach, o “teste do borrão”, uma técnica de avaliação psicológica capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.

Recurso
O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto. O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. “O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de Rorschach para aferir o requisito subjetivo carece de razoabilidade”, afirmou na decisão.

O MPSP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. Ao entrar em contato com o escritório do advogado, a secretária informou que Podval estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada – pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017

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