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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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12 de Outubro de 2019, 17h:40 - A | A

GERAL / BRIGA POR MULHER

Fux nega pedido para soltar tenente da PM que trocou tiros com soldado

Anderson Novaes dos Santos está preso desde o dia 09 de setembro deste ano.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a soltura de Anderson Novaes dos Santos, subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso.  Ele está preso desde o dia 09 de setembro deste ano, após trocar tiros com o soldado da PM Diego Lopes de Souza, no bairro Sagrada Família, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

A confusão aconteceu, segundo o processo, por ciúmes de uma mulher que o subtenente havia acabado de conhecer em uma festa. Após um tentar matar o outro, por volta das 2h da madrugada, ambos se apresentaram no batalhão da PM da cidade e foram detidos.

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Ao ingressar com o habeas corpus, a defesa do subtenente alegou que a prisão é desnecessária, já que ele tem 21 anos de serviços prestados na Polícia Militar, além de não conhecer o soldado ou a mulher.

Ao ingressar com o habeas corpus, a defesa do subtenente alegou que a prisão é desnecessária, já que ele tem 21 anos de serviços prestados na Polícia Militar, além de não conhecer o soldado ou a mulher.

No documento, que pede a revogação da prisão, a defesa de Anderson Novaes contestou a argumento do juiz João Bosco Soares da Silva de que solto, o acusado pode tentar contra a vida do soldado Diego Lopes e, por isso, reverteu à prisão provisória em preventiva.

“Neste sentido, ainda que tivesse atentado o paciente contra a vida do agressor naquele momento, o que admitimos somente para fins retóricos, não há qualquer razão para o paciente continuar um ato, quando foi cessado quando este teve oportunidade de fazer, e mesmo sob o calor do momento não o fez”, alegou a defesa.

No entanto, ao negar o HC, no último dia 7 de outubro, o ministro levou em consideração decisões anteriores que fundamentaram a prisão do subtenente.

Os principais pontos que pesam contra ele é a possível vontade de ainda querer matar o soldado e passagem por violência doméstica – onde, inclusive, a vítima tem medida protetiva conta ele.

Também foi ressaltado antecedente criminal do subtenente de abuso de autoridade, lesão corporal e ameaça.

“Tornando-se imperiosa a sua retirada, por ora, do meio social, em face de sua reiteração criminosa”, havia decidido o juiz João Bosco Soares da Silva, na conversão de prisão em flagrante do policial em preventiva.

Com a decisão do STF, tanto o subtenente, quando o soldado, seguem presos pela troca de tiros em que se envolveram.

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