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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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07 de Outubro de 2019, 10h:10 - A | A

PAPO RETO / CRISE NO EXECUTIVO

Prefeitura economiza em cafezinho e reduz horário de atendimento para cortar gastos

DA REDAÇÃO



Para cortar despesas, a Prefeitura de Sinop (479 km de Cuiabá) reduziu o horário de funcionamento para seis horas por dia.

No decreto assinado pela prefeita Rosana Martinelli (PL) destaca que a alteração do horário de atendimento proporcionará redução nos gastos com energia elétrica, água, telefonia, materiais de consumo e serviço e até mesmo com café.

A mudança começa a partir desta segunda-feira (7). Os órgão e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo passam a funcionar das 7h às 13h. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) manterão o horário de atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h.

“As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Obras poderão estabelecer horários de funcionamento diferenciados em determinados setores a fim de atender às suas particularidades”, diz trecho do decreto.

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 268/2019

DATA: 01 de outubro de 2019

SÚMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a operacionalização das providências para a otimização dos gastos públicos do Município, em consonância ao disposto na Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a alteração do horário de atendimento proporcionará significativa redução dos custos operacionais, dos quais se destacam as despesas com energia elétrica, água, telefonia, materiais de consumo e serviços, dentre outros;

Considerando que medidas emergenciais devem ser adotadas, notadamente com relação à redução do horário de atendimento, fato este que não acarretará prejuízos à população uma vez que os serviços essenciais serão mantidos;

Considerando a manutenção do equilíbrio orçamentário;

D E C R E T A:

Art. 1º. O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em especial dos setores administrativos, passa a ser das 07:00 hs as 13:00 horas, de segunda à sexta-feira, à partir do dia 07 de Outubro do corrente ano.

Art. 2º. O horário previsto no artigo anterior não se aplica às jornadas especiais, as quais observarão às situações que exijam adequação da jornada de trabalho em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. São consideradas jornadas especiais àquelas executadas pelo operacional da Guarda Civil Municipal, que atua em regime de plantão, bem como, as atividades exercidas pelos servidores lotados no Cemitério Municipal, nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e no Aeroporto Municipal, enquanto este permanecer sob o controle do Município.

Art. 3º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos à sua respectiva área de competência, em especial as Unidades Básicas de Saúde - UBS que manterão o atendimento das 07:00 hs as 11:00 hs e das 13:00 hs as 17:00 horas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde em razão da Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º. As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Obras poderão estabelecer horários de funcionamento diferenciados em determinados setores a fim de atender às suas particularidades, mediante portaria interna, expedido pelo Secretário da respectiva pasta.

Art. 5º. As escolas e creches municipais manterão seu funcionamento, das 07:00 hs as 11:00 hs e das 13:00 hs as 17:00 horas.

Art. 6º. O gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 169/2018, de 24 de julho de 2018.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 01 de outubro de 2019.

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