As armas e munições apreendidas em operações realizadas pela Segurança Pública do Estado poderão ser reaproveitadas pelas Polícias Militar e Civil. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, do deputado Silvio Favero (PSL).
Segundo o autor da proposta, a iniciativa tem como base a Lei Federal n° 10.826/03 que diz que as armas de fogo apreendidas, “após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para distribuição ou doação aos órgãos de segurança pública ou forças armadas”.
Ele ainda ressaltou que projeto de lei semelhante tramita em outros Estados, destacou que em Minas Gerais, a Comissão de Constituição e Justiça, e outras comissões de méritos, já deram parecer favorável à proposta.