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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

22 de Novembro de 2019, 06h:50 - A | A

GERAL / DANO MORAL

Unic é condenada por não entregar diploma a estudante de Design

O argumento da universidade era de que o aluno começou o curso superior antes de ter concluído o ensino médio; alegação foi refutada pela juíza.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Universidade de Cuiabá (Unic) foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de dano moral, por não entregar o diploma para um aluno do curso de Design de Interiores. A condenação também obriga a instituição e emitir o documento que comprova a formação do aluno.

De acordo com o processo, a universidade não autorizou a entrega do diploma pelo fato do estudante ter iniciado o curso antes de ter concluído o ensino médio.

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Além do diploma, a defesa do jovem ainda pedia o reembolso do valor de R$ 61.611,39 – que foi o dinheiro investido na formação acadêmica. 

Após afirmar que o universitário não havia concluído o ensino médio quando fez a matrícula na faculdade, a instituição ainda argumentou que não é competência da Justiça Estadual julgar entrega de diplomas.

Os dois argumentos não foram aceitos pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que proferiu a sentença na segunda-feira (18).

“Outrossim, é da ré a responsabilidade pela conferência dos documentos necessários ao ingresso na graduação, antes de se efetivar de fato a matrícula. Não obstante, a ré aceitou no ato na matrícula um atestado de previsão de conclusão, fornecido pela instituição que o autor cursou o ensino médio”, consta na decisão da juíza.

Ainda conforme a juíza, a Unic fez a matrícula do aluno ciente de que ele ainda estava graduando o ensino médio.

“Ademais, durante a graduação a ré não exigiu do autor a confirmação de conclusão do curso de ensino médio, tampouco deixou de receber pelas prestações do serviço educacional ou o impediu de assistir às aulas e participar das provas e demais atos acadêmicos. Temos assim que a conclusão do curso se consumou e se consolidou com a anuência da ré, não podendo esta se opor, agora, a fornecer o diplomar ao autor”, disse.

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