MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu, no último dia 30, um relatório de avaliação do exercício da gestão da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no ano de 2019. No documento, a CGU afirma que a UFMT não tem capacidade para controlar e honrar seus compromissos, ou seja, pagar as contas por que há descontrole nas dívidas da Instituição.
Para a CGU, a unidade de ensino superior tem sérias limitações e a administração possui uma carência de informações.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Segundo os dados, só a dívida contratual com a concessionária de energia elétrica, Energisa, teve um aumento de mais de R$12 milhões, de 2017 para 2019. Isso se deve a contas não pagas. O total do débito hoje é de R$14,5 milhões.
A UFMT não classificou a energia como dívida prioritária, deixando postergar os pagamentos de faturas, sendo de R$ 1,1 milhão, em 2017, R$ 2,9 milhões, em 2018 e R$ 5,3 milhões, em 2019.
"Na análise, não foram encontradas evidências de que a gestão da UFMT tivesse criado rotinas de programação do fluxo de caixa, visando sanar o acúmulo de faturas em atraso de energia, gerando uma elevação no montante da dívida, ao invés de diminuição dos valores com o decurso do prazo", diz a CGU.
Quando se verifica o aumento entre 2017 e 2019 de débitos com a Energisa, o percentual de aumento é de 369%.
Veja o gráfico:
RepórterMT/Reprodução
Gráficos apresentados pelo CGU sobre dívidas com a Energisa.
Além disso, a CGU encontrou diversas irregularidades nos contratos de prestação de serviços da UFMT como, por exemplo, a duplicidade de pagamentos. Nas dívidas que envolvem despesas como vigilância, limpeza, locação de mão de obra e fornecimento de refeição no Restaurante Universitário, registrou-se um aumento de 576% entre 2017 e 2019.
Foi apontado que não houve busca de soluções pela Universidade para diminuir os gastos.
“Vê se que a situação não está adequada e exige providências de regularização e aprimoramentos, para os quais foram emitidas recomendações à UFMT, das quais se destaca a responsabilidade do gestor na apuração imediata de irregularidades cometidas por servidores e fornecedores contratados no âmbito da Universidade”, diz o relatório.
Veja o resultado do exame feito pela CGU:
1. Ausência de controles de programação financeira, contemplando fluxo de caixa de ingressos e dispêndios, produzindo desequilíbrio na geração de caixa líquido nas operações da Unidade. 2. Fragilidade na gestão de despesas imprescindíveis para o funcionamento da Unidade: aumento excessivo do reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da falta de pagamento de faturas de Energia Elétrica acumuladas ao longo dos anos de 2017, 2018 e 2019, gerando a interrupção do fornecimento.
3. Execução de despesa sem liberação dos recursos financeiros contingenciados, caracterizando infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas.
4. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do Restaurante Universitário, constatada por duplicidade de nota fiscal cobrindo mesmo período de fornecimento.
5. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do Restaurante Universitário, constatada por divergência entre as quantidades apontadas no relatório diário de consumo e respectivo resumo mensal que serviu de base para a emissão e atesto dos serviços prestados.
Outro Lado
Veja a resposta encaminhada pela UFMT a CGU:
“1. Ausência de controles de programação financeira, contemplando fluxo de caixa de ingressos e dispêndios, produzindo desequilíbrio na geração de caixa líquido nas operações da Unidade, temos a complementar:
Historicamente a PROAD operacionalizou as ações de execução da despesa pública observando a ordenação de despesas. Ocorre que a liberação de limites financeiros e orçamentários pelos mantenedores foi alterada e contingenciada, alterando o fluxo de caixa desta IFES. Considerando os novos contingenciamentos do Governo Federal, a UFMT constituiu por meio da Portaria GR n° 622, de 23/08/2019, comissão de estudo de gestão orçamentária e financeira para realização de estudos da situação atual das finanças da universidade, avaliar os tipos de despesas e a redefinição da ordem de prioridade de pagamentos, bem como atuar diretamente na tomada de decisão e controle mensal dos empenhos e pagamentos, auxiliando o ordenador de despesas na tomada de decisão. A atuação da comissão foi formalizada por meio do processo 23108.065148/2019‐13. Paralelamente, a Coordenação Financeira tem apresentado relatórios semanais atualizados dos pagamentos em aberto e a limites disponíveis, conforme pode ser observado no processo 23108.065148/2019‐13. Visando a transparência nos atos da gestão, acrescenta‐se que a Coordenação Financeira está finalizando processo de cadastramento para publicação no site da UFMT de todos os pagamentos realizados pela entidade.
2. Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente falta de pagamento de faturas de Energia Elétrica acumuladas ao longo dos anos de 2017, 2018 e 2019.
Atualmente, a UFMT possui uma dívida negociada junto a ENERGISA relativa aos meses de dezembro 2018 até fevereiro de 2019, ficando o montante atualizado de R$ 5.697.144,55, conforme contrato 1.700/2019, onde foi feito o parcelamento em 18 vezes de R$316.508,03, iniciando em 28/05/2019 e até 01/10/2020; É notório que o valor da energia elétrica teve substanciais aumentos neste período, incluindo a aplicação de sobretaxas por bandeiras, bem como as temperaturas típicas de Mato Grosso demandam a refrigeração de ambientes e contribuem para o cenário citado, entretanto, para a viabilização do pagamento deste parcelamento a UFMT implementou medidas de contenção de despesas relativas ao consumo de energia 26 elétrica alterando seu horário de funcionamento e aplicando um plano de desligamento forçado de ambientes. Vale lembrar que, embora seja sabido do aumento do preço da energia independente do consumo, não é fornecido à UFMT e, provavelmente para outras instituições, possibilidades de reajustes orçamentários e financeiros que acompanhem esse acréscimo acumulado. Visando a sustentabilidade financeira, a UFMT adotou uma série de medidas de redução de custos. No que tange ao consumo de energia tem‐se que, a partir de 09/09/2019, as áreas administrativas e parte das unidades acadêmicas tiveram seu horário definido em 07:30 às 11:30 e 12:30 às 16:30, visando compactar as atividades de gestão nos horários de menor pico de preço da energia. Paralelamente, as portarias que autorizavam a jornada contínua foram revogadas, limitando o funcionamento das unidades. Complementarmente, a Secretaria de Infraestrutura mapeou todas as estruturas da UFMT, identificando locais para a aplicação de desligamento forçado de ambientes e também, a partir de 09/09/2019, há uma força‐ tarefa realizando o desligamento geral de áreas. 3. Antecipação de pagamento à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade ‐ UNISELVA em projetos mantidos em parceria com o Estado de Mato Grosso, mediante o Fundo Estadual de Saúde.
Sobre o item 3, que tratou sobre o indício de antecipação de valores para a Fundação de Apoio Uniselva nos contratos 148/2016 e 149/2016, destacamos que, conforme já alertado pela funcionalidade em sua mensagem inicial, documento anexo, o filtro utilizado como parâmetro foi a "Consulta de Registro de Arrecadação" dentro do SIAFI que retornou informações incompletas à CGU, pois o Fundo Estadual de Saúde/MT (CNPJ 04.441.389/0001‐61) já havia iniciado os repasses em janeiro de 2017, por meio dos quais iniciou‐se os empenhos e pagamentos posteriores. Para dirimir dúvidas, foi utilizada, conforme sugestão, a ferramenta do SISGRU – Sistema de Gestão do Recolhimento da União, disponível aos usuários do Sistema SIAFI no sítio: https://www.sisgru.tesouro.gov.br/sisgru/public/pages/login.jsf, e utilizado o mesmo filtro CNPJ 04.441.389/0001‐61 a partir de 01/01/2017. Com os resultados obtidos é possível identificar a primeira arrecadação em 20/01/17 no valor de R$ 754.000 (2017RA000211), porém, ao ser contabilizado no SIAFI (621200000 ‐ Receita Realizada), este valor foi processado sem código do CNPJ do recolhedor. Tal ocorrência se repetiu nos anos de 2018 e 2019, onde as contabilizações automáticas das 2018RA001506 e 2019RA000002 não processaram o CNPJ do recolhedor SEI 1804937. Dessa forma, a UFMT encaminha o relatório SISGRU extraído, onde se confirmam as arrecadações oriundas do Fundo Estadual de Saúde/MT (CNPJ 04.441.389/0001‐61) referentes ao período analisado no total de R$ 3.242.000, enquanto que os empenhos e pagamentos efetuados somam a importância de R$ 2.942.000 até a presente data. Por fim, o desequilíbrio financeiro não pode ser constatado neste caso, já que todos os empenhos foram antecedidos de arrecadação na fonte própria 27 da instituição, o que não implicaria efeito em interrupção nos serviços essenciais da Universidade.
4. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do Restaurante Universitário, constatada por duplicidade de nota fiscal cobrindo mesmo período de fornecimento. Para o saneamento do item 4 (pagamento em duplicidade), foram emitidas no SIAFI as seguintes Notas de Sistemas: 2019NS010662 (R$ 188.301,69), 2019NS010689 (R$ 29.278,04), 2019NS009730 (R$ 217.492,37), 2019NS009731 (R$ 65.407,14). Adicionalmente, foi feito o encaminhamento de ofício para o Ministério da Educação, para apuração da situação. 5. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do Restaurante Universitário, constatada por duplicidade de nota fiscal cobrindo mesmo período de fornecimento. Já para o saneamento do item 5 (incompatibilidade entre os documentos bases para faturamento) está sendo feito levantamento para apuração dos apontamentos da Auditoria Interna, que ainda não estão conclusos devido ao volume dos documentos a serem analisados e por dependerem de notificação da empresa e contraditório (Processos 23108.074139/2019‐13 e 23108.075700/2019‐73). Em que pese não estar concluso, pode‐se dizer que parte do erro encontrado pela Auditoria Interna tratou‐se de falha processual na instrução dos processos de pagamentos de nota fiscal da 1ª e 2ª quinzena de fevereiro de 2018, 1ª e 2ª quinzena de março de 2018 e 1ª e 2ª quinzena de abril de 2018, com a falta da inserção de documentos importantes para comprovar os quantitativos de refeições fornecidas no referido período. Reafirma‐se que os levantamentos não estão conclusos. Ante o exposto, colocamo‐nos à disposição para demais esclarecimentos.”
Estudante 12/11/2019
O "jeito" vermelho de administrar as coisas... GASTE TUDO ATÉ QUEBRAR.... FOI ASSIM Q FIZERAM COM NOSSO BRASIL
joana 11/11/2019
problemas na UFMT novamente???
2 comentários