facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

11 de Novembro de 2019, 14h:47 - A | A

GERAL / BOLA DE NEVE

UFMT fez pagamentos duplos, não cortou gastos e se afundou em dívidas

Segundo a CGU, só as dívidas com Energisa aumentaram 369% nos últimos dois anos destaca relatório. A UFMT não classificou a energia como dívida prioritária, deixando postergar os pagamentos de faturas

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



A Controladoria Geral da União (CGU) concluiu, no último dia 30, um relatório de avaliação do exercício da gestão da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no ano de 2019. No documento, a CGU afirma que a UFMT não tem capacidade para controlar e honrar seus compromissos, ou seja, pagar as contas por que há descontrole nas dívidas da Instituição.

Para a CGU, a unidade de ensino superior tem sérias limitações e a administração possui uma carência de informações.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Segundo os dados, só a dívida contratual com a concessionária de energia elétrica, Energisa, teve um aumento de mais de R$12 milhões, de 2017 para 2019. Isso se deve a contas não pagas. O total do débito hoje é de R$14,5 milhões.

A UFMT não classificou a energia como dívida prioritária, deixando postergar os pagamentos de faturas, sendo de R$ 1,1 milhão, em 2017, R$ 2,9 milhões, em 2018 e R$ 5,3 milhões, em 2019.

"Na análise, não foram encontradas evidências de que a gestão da UFMT tivesse criado rotinas de programação do fluxo de caixa, visando sanar o acúmulo de faturas em atraso de energia, gerando uma elevação no montante da dívida, ao invés de diminuição dos valores com o decurso do prazo", diz a CGU.

Quando se verifica o aumento entre 2017 e 2019 de débitos com a Energisa, o percentual de aumento é de 369%.

 

Veja o gráfico:

RepórterMT/Reprodução

Gráficos apresentados pelo CGU sobre dívidas com a Energisa.

 

Além disso, a CGU encontrou diversas irregularidades nos contratos de prestação de serviços da UFMT como, por exemplo, a duplicidade de pagamentos. Nas dívidas que envolvem despesas como vigilância, limpeza, locação de mão de obra e fornecimento de refeição no Restaurante Universitário, registrou-se um aumento de 576% entre 2017 e 2019.

Foi apontado que não houve busca de soluções pela Universidade para diminuir os gastos.

“Vê se que a situação não está adequada e exige providências de regularização e aprimoramentos, para os quais foram emitidas recomendações à UFMT, das quais se destaca a responsabilidade do gestor na apuração imediata de irregularidades cometidas por servidores e fornecedores contratados no âmbito da Universidade”, diz o relatório.

Veja o resultado do exame feito pela CGU:
1. Ausência de controles de programação financeira, contemplando fluxo de caixa de ingressos  e dispêndios, produzindo desequilíbrio na geração de caixa líquido nas operações da Unidade.  2.  Fragilidade  na  gestão  de  despesas  imprescindíveis  para  o  funcionamento  da  Unidade: aumento excessivo do reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente da falta  de pagamento de faturas de Energia Elétrica acumuladas ao longo dos anos de 2017, 2018 e  2019, gerando a interrupção do fornecimento. 
3.  Execução  de  despesa  sem  liberação  dos  recursos  financeiros  contingenciados,  caracterizando infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas. 
4.  Pagamento  indevido  de  refeições  e  cafés  da  manhã  ao  fornecedor  do  Restaurante  Universitário,  constatada  por  duplicidade  de  nota  fiscal  cobrindo  mesmo  período  de  fornecimento. 
5.  Pagamento  indevido  de  refeições  e  cafés  da  manhã  ao  fornecedor  do  Restaurante  Universitário, constatada por divergência entre as quantidades apontadas no relatório diário  de  consumo  e  respectivo  resumo mensal  que  serviu  de  base  para  a  emissão  e  atesto  dos  serviços prestados. 

Outro Lado


Veja a resposta encaminhada pela UFMT a CGU:


“1.  Ausência  de  controles  de  programação  financeira,  contemplando  fluxo  de  caixa  de  ingressos  e  dispêndios,  produzindo  desequilíbrio  na  geração  de  caixa  líquido  nas  operações  da  Unidade,  temos  a  complementar: 
Historicamente a PROAD operacionalizou as ações de execução da despesa  pública  observando  a ordenação  de despesas. Ocorre  que a liberação de  limites  financeiros  e  orçamentários  pelos  mantenedores  foi  alterada  e  contingenciada,  alterando  o  fluxo  de  caixa  desta  IFES.  Considerando  os  novos  contingenciamentos  do  Governo  Federal,  a  UFMT constituiu  por  meio da Portaria GR n° 622, de 23/08/2019, comissão de estudo de gestão  orçamentária e financeira para realização de estudos da situação atual das  finanças da universidade, avaliar os  tipos de despesas e a  redefinição da  ordem  de  prioridade  de  pagamentos,  bem  como  atuar  diretamente  na  tomada  de  decisão  e  controle  mensal  dos  empenhos  e  pagamentos,  auxiliando o ordenador de despesas na tomada de decisão.  A  atuação  da  comissão  foi  formalizada  por  meio  do  processo 23108.065148/2019‐13. Paralelamente,  a  Coordenação  Financeira  tem  apresentado  relatórios  semanais  atualizados  dos  pagamentos  em  aberto  e  a  limites  disponíveis,  conforme  pode  ser observado no processo 23108.065148/2019‐13.  Visando  a transparência  nos  atos  da  gestão,  acrescenta‐se  que  a Coordenação Financeira está finalizando processo de cadastramento para  publicação  no  site  da  UFMT  de  todos  os  pagamentos  realizados  pela  entidade. 
2. Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores decorrente falta de  pagamento de faturas de Energia Elétrica acumuladas ao longo dos anos  de 2017, 2018 e 2019.
  Atualmente,  a  UFMT  possui  uma  dívida  negociada  junto  a  ENERGISA relativa  aos  meses  de  dezembro  2018  até  fevereiro  de  2019, ficando  o  montante  atualizado  de R$  5.697.144,55,  conforme  contrato  1.700/2019,  onde  foi  feito  o  parcelamento  em  18 vezes  de  R$316.508,03, iniciando em 28/05/2019 e até 01/10/2020;  É notório que o valor da energia elétrica teve substanciais aumentos neste  período, incluindo a aplicação de sobretaxas por bandeiras, bem como as  temperaturas  típicas  de  Mato  Grosso  demandam  a  refrigeração  de  ambientes  e  contribuem  para  o  cenário  citado,  entretanto,  para  a  viabilização  do  pagamento  deste  parcelamento  a  UFMT  implementou medidas  de  contenção  de  despesas  relativas  ao  consumo  de  energia  26  elétrica alterando seu horário de funcionamento e aplicando um plano de  desligamento forçado de ambientes. Vale lembrar que, embora seja sabido  do  aumento  do  preço  da  energia  independente  do  consumo,  não  é  fornecido à UFMT e, provavelmente para outras instituições, possibilidades  de reajustes orçamentários e financeiros que acompanhem esse acréscimo  acumulado.  Visando  a  sustentabilidade  financeira,  a  UFMT  adotou  uma  série  de  medidas  de  redução  de  custos.  No  que  tange  ao  consumo  de  energia  tem‐se  que,  a  partir  de  09/09/2019,  as  áreas  administrativas  e  parte das unidades acadêmicas tiveram seu horário definido em 07:30 às  11:30  e  12:30  às  16:30,  visando  compactar  as  atividades  de  gestão  nos  horários de menor pico de preço da energia. Paralelamente, as portarias  que  autorizavam  a  jornada  contínua  foram  revogadas,  limitando  o funcionamento das unidades.  Complementarmente,  a  Secretaria  de  Infraestrutura  mapeou  todas  as  estruturas da UFMT, identificando locais para a aplicação de desligamento  forçado de ambientes e  também, a partir de 09/09/2019,  há uma  força‐ tarefa realizando o desligamento geral de áreas.  3. Antecipação de pagamento à Fundação de Apoio e Desenvolvimento  da  Universidade  ‐  UNISELVA  em  projetos mantidos  em  parceria  com  o  Estado de Mato Grosso, mediante o Fundo Estadual de Saúde. 

Sobre o item 3, que tratou sobre o indício de antecipação de valores para a  Fundação  de  Apoio  Uniselva  nos  contratos  148/2016  e  149/2016,  destacamos  que,  conforme  já  alertado  pela  funcionalidade  em  sua mensagem inicial, documento anexo, o filtro utilizado como parâmetro foi  a  "Consulta  de  Registro  de  Arrecadação"  dentro  do  SIAFI  que  retornou  informações incompletas à CGU, pois o Fundo Estadual de Saúde/MT (CNPJ  04.441.389/0001‐61) já havia iniciado os repasses em janeiro de 2017, por  meio dos quais iniciou‐se os empenhos e pagamentos posteriores. Para  dirimir  dúvidas,  foi  utilizada,  conforme  sugestão,  a  ferramenta  do  SISGRU  –  Sistema  de  Gestão  do  Recolhimento  da  União,  disponível  aos  usuários  do  Sistema  SIAFI  no  sítio:   https://www.sisgru.tesouro.gov.br/sisgru/public/pages/login.jsf,  e  utilizado o mesmo filtro CNPJ 04.441.389/0001‐61 a partir de 01/01/2017.  Com os resultados obtidos é possível identificar a primeira arrecadação em  20/01/17  no  valor  de  R$  754.000  (2017RA000211),  porém,  ao  ser  contabilizado  no  SIAFI  (621200000  ‐  Receita  Realizada),  este  valor  foi  processado sem código do CNPJ do recolhedor.  Tal ocorrência se repetiu nos anos de 2018 e 2019, onde as contabilizações  automáticas das 2018RA001506 e 2019RA000002 não processaram o CNPJ  do recolhedor SEI 1804937.  Dessa  forma,  a  UFMT  encaminha  o  relatório  SISGRU  extraído,  onde  se  confirmam  as  arrecadações  oriundas  do  Fundo  Estadual  de  Saúde/MT  (CNPJ 04.441.389/0001‐61) referentes ao período analisado no total de R$  3.242.000, enquanto que os empenhos e pagamentos efetuados somam a  importância de R$ 2.942.000 até a presente data.  Por fim, o desequilíbrio financeiro não pode ser constatado neste caso, já  que todos os empenhos foram antecedidos de arrecadação na fonte própria  27  da  instituição,  o  que  não  implicaria  efeito  em  interrupção  nos  serviços  essenciais da Universidade. 
4. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do  Restaurante  Universitário,  constatada  por  duplicidade  de  nota  fiscal  cobrindo mesmo período de fornecimento.  Para o saneamento do item 4 (pagamento em duplicidade), foram emitidas  no SIAFI as seguintes Notas de Sistemas: 2019NS010662 (R$ 188.301,69),  2019NS010689  (R$  29.278,04),  2019NS009730  (R$  217.492,37),  2019NS009731  (R$  65.407,14).  Adicionalmente,  foi  feito  o  encaminhamento de ofício para o Ministério da Educação, para apuração  da situação.  5. Pagamento indevido de refeições e cafés da manhã ao fornecedor do  Restaurante  Universitário,  constatada  por  duplicidade  de  nota  fiscal  cobrindo mesmo período de fornecimento.  Já para o saneamento do item 5 (incompatibilidade entre os documentos  bases para faturamento) está sendo feito levantamento para apuração dos  apontamentos da Auditoria Interna, que ainda não estão conclusos devido  ao  volume  dos  documentos  a  serem  analisados  e  por  dependerem  de notificação da empresa e contraditório (Processos 23108.074139/2019‐13  e 23108.075700/2019‐73).  Em que pese não estar concluso, pode‐se dizer  que  parte  do  erro  encontrado  pela  Auditoria  Interna  tratou‐se  de  falha  processual na instrução dos processos de pagamentos de nota fiscal da 1ª  e 2ª quinzena de fevereiro de 2018, 1ª e 2ª quinzena de março de 2018 e 1ª  e  2ª  quinzena  de  abril  de  2018,  com  a  falta  da  inserção  de  documentos  importantes  para  comprovar  os  quantitativos  de  refeições  fornecidas  no  referido período. Reafirma‐se que os levantamentos não estão conclusos.  Ante o exposto, colocamo‐nos à disposição para demais esclarecimentos.” 

Comente esta notícia

Estudante 12/11/2019

O "jeito" vermelho de administrar as coisas... GASTE TUDO ATÉ QUEBRAR.... FOI ASSIM Q FIZERAM COM NOSSO BRASIL

positivo
0
negativo
0

joana 11/11/2019

problemas na UFMT novamente???

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1