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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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06 de Maio de 2020, 07h:17 - A | A

GERAL / RISCO AMBIENTAL

TJ determina apreensão de soja oriunda de plantio experimental

Ministério Público afirma que plantio experimental para o mês de fevereiro, proposto pela Aprosoja, não foi autorizado pelo Indea

DA REDAÇÃO



O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando que a colheita oriunda do “Plantio Experimental de Soja” seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal.

A decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja onde, em contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja.

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Ao todo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja  e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio. Em primeira instância, foram concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MPMT, mas houve recurso contra todas as decisões.

A questão, inclusive, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e o MPMT, deixando de analisar o mérito da questão, por entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de norma federal, apenas da lei local (instrução normativa estadual).

Agora, o Indea deverá acompanhar a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão final.

Entenda o caso

A Instrução Normativa Nº 002/2015 estabelece que o plantio de soja no Estado de Mato Grosso deve ocorrer entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Qualquer plantio fora do calendário oficial, com fins de pesquisa, deve ser devidamente autorizado pelo órgão oficial, no caso de Mato Grosso, o Indea.

De acordo com o  MPMT, no final de 2019, a Aprosoja e o Indea buscaram uma Câmara de Mediação e Conciliação Privada (Amis) e teriam firmado acordo para que os pedidos de plantio experimental pudessem ser efetuados entre os dias 15 a 31 de janeiro e, posteriormente, seriam realizadas as análises técnicas para autorização do plantio atípico.

Ocorre que, antes da conclusão das análises técnicas, o Indea, acatando notificação recomendatória Nº 001/2020 da 15ª e 16ª Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Capital, suspendeu a verificação dos pedidos de plantio e não autorizou nenhum plantio extemporâneo proposto pela Aprosoja.

“O plantio experimental para o mês de fevereiro proposto pela Aprosoja não foi  autorizado pelo Indea, apesar de a entidade insistir em dizer o contrário”, esclareceram os promotores de Justiça.

De acordo com o MPMT,  mesmo sem autorização do órgão competente, e até mesmo antes do período estabelecido pela norma, alguns produtores rurais efetuaram o plantio de soja fora do calendário permitido e fora do parâmetro mínimo de cientificidade.

O MPMT afirma que o “plantio experimental” não seguiu protocolos rígidos e não tem amparo legal e científico. “Em um mundo cheio de “achismos” a ciência tem se mostrado o único caminho capaz de conduzir à sustentabilidade e segurança do planeta terra. Contudo, a proposta de “experimento” feita pela Aprosoja não encontra lastro nem na lei e muito menos na ciência séria”, destacaram os promotores de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini e Joelson de Campos Maciel.

Segundo eles, diversas instituições científicas já se manifestaram contrárias ao experimento. Relatório técnico elaborado pela Embrapa Soja, por exemplo, atesta que “a permissão para semeadura em fevereiro, mesmo que em pequenas áreas, pode acelerar ainda mais a evolução da resistência de populações do fungo aos fungicidas”.

Nos estudos, os pesquisadores acrescentaram ainda que a proposta de semeadura em fevereiro se contrapõe às técnicas empregadas com sucesso no controle da doença, visto que, mesmo que não seja semeada soja sobre soja na mesma área, as lavouras semeadas em fevereiro vão coexistir com as lavouras que foram plantadas na época normal.

“A maior preocupação quanto a semeadura em fevereiro é o aumento do tempo de permanência de lavouras de soja no campo, visto que seria criada uma ponte verde entre as lavouras semeadas nas épocas normais de semeadura com as lavouras a serem implantadas em fevereiro. As populações do fungo que já estavam sendo pressionadas nas lavouras semeadas mais cedo, continuarão a sofrer seleção por um maior número de gerações do fungo. Além disso, em função do menor regime hídrico a partir de fevereiro, algumas áreas semeadas nessa época são irrigadas sob pivô central, o que favorece o desenvolvimento da ferrugem-asiática”, atestaram os pesquisadores.

Além disso, conforme os promotores de Justiça, a metodologia experimental proposta pela Aprosoja prevê o plantio de 30 áreas de 50 hectares cada, num total de 1500 hectares. A  quantidade de áreas proposta pela entidade é superior ao estabelecido na legislação para plantio experimental. O máximo permitido seria cinco hectares.

“Ou seja, a quantidade de áreas propostas evidencia uma forte probabilidade de se perder o controle do experimento e, mais do que isto, de se disseminar a ferrugem asiática aos quatro cantos deste Estado”, sustentaram.

Os promotores de Justiça alertam que, caso os experimentos prosperem, o Brasil poderá sofrer embargos comerciais junto à Organização Mundial do Comércio. “Qualquer desvio do recomendado pelas autoridades da Embrapa é motivo para embargos dos produtos brasileiros, a exemplo do que aconteceu com a exportação de outras commodities”, acrescentaram.

 

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