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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

28 de Fevereiro de 2019, 15h:10 - A | A

GERAL / REAJUSTE IRREGULAR

TCE manda baixar tarifa de ônibus para R$ 3,85 em Cuiabá

Com a decisão, as empresas de ônibus terão que reduzir o valor da passagem de R$ 4,10 para R$ 3,85.

JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o pedido de diminuição da passagem de ônibus em Cuiabá, realizado pelo vereador Diego Guimarães (Progressistas). No pedido, o vereador afirmou que, o último aumento no valor, foi realizado de maneira irregular e prejudicial aos passageiros da Capital.

Segundo o documento, no mês de dezembro de 2017 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 440/2017, que acrescentou o Item 6-C à Tabela I do Código Tributário Municipal. Referido item promoveu a redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%. O desconto para as empresas não foi levado em consideração pela Prefeitura de Cuiabá no cálculo da tarifa para 2019.

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O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlo Pereira, determinou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspenda o reajuste imediatamente e volte a tarifa para R$ 3,85. A Arsec também terá um prazo de 15 dias para apresentar uma nova tabela tarifária.

“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, afirmou em trecho da decisão.

De acordo com a decisão, não existe margem legal para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas. 

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

O conselheiro ainda apontou que a Arsec falha no dever de efetuar o reajuste tarifário, uma vez que ignora a redução do imposto para as empresas. 

Durante a decisão, o conselheiro também declarou que os usuários do serviço de transporte coletivo são os principais atingidos com essa cobrança indevida.

“Existe perigo de dano recorrente dos possíveis prejuízos aos usuários dos serviços, os quais estariam sendo tolhidos de usufruírem dos benefícios socioeconômicos advindos da renúncia de receita trazia pela lei complementar municipal”.

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